quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Diamantino firma acordo com o MPE que garante retomada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento

Após ter sido acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o município de Diamantino firmou acordo que será submetido à homologação judicial, o qual garante, em um prazo de 60 dias, a retomada da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento, que atualmente está a cargo da Empresa Nortec. O processo licitatório, aberto recentemente, para nova contratação de empresa especializada na execução de tais serviços também terá que ser anulado.

De acordo com os promotores de Justiça que propuseram o acordo, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert e Milton Pereira Mequíades, a anulação da Concorrência Pública nº 001/2012 e a retomada dos serviços de fornecimento de água e esgotamento pelo município foram motivadas por irregularidades verificadas no processo licitatório e pela deficiência na prestação dos serviços. Eles explicaram que as exigências legais prévias à contratação não foram obedecidas.

Como exemplo, os promotores de Justiça citaram a ausência do plano municipal de saneamento básico, do estudo de viabilidade econômico-financeira da prestação universal e integral dos respectivos serviços e das normas de regulação e designação de entidade reguladora e fiscalizadora e a não realização de audiência e consulta públicas sobre o edital de licitação e minuta do contrato.

No Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, o município de Diamantino assumiu o compromisso de elaborar, no prazo de 60 dias, o projeto de lei que institua a Política Municipal de Saneamento Básico e remetê-lo à Câmara Municipal para aprovação. Entre os aspectos que deverão ser observados estão a definição de normas de regulação; estabelecimento dos instrumentos e mecanismos de participação e controle social na gestão da política de saneamento básico e a criação do Fundo de Universalização estabelecendo fontes de recursos, destinação e forma de administração, conforme disposto no artigo 13 da Lei 11.445/2007.

No prazo de 60 dias, o município terá, ainda, que indicar a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegar a tarefa a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado. Consta no TAC, que a elaboração e conclusão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ocorrer no prazo máximo de 180 dias, observando as seguintes etapas: elaboração do plano de mobilização social, fundamentado na necessidade de participação social, fundamentação, apresentação das propostas e aprovação.

A implementação do referido plano deverá ser efetivada no prazo de um ano, a contar da conclusão dos estudos técnicos. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará pessoalmente o gestor público, representante do município, ao pagamento de multa diária correspondente a R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. O TAC foi assinado na segunda-feira (15/10). Além dos promotores de Justiça, também assinaram o documento o prefeito municipal, Juviano Lincoln e o advogado do município de Diamantino, Ramon de Oliveira Martins.

Fonte: Assessoria do Ministério Público

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