sábado, 8 de setembro de 2012

TRE aplica Lei e barra candidaturas de "fichas sujas"

Dos cerca de 600 recursos relacionados a registros de candidatos das Eleições 2012, julgados até quarta-feira (5), 23 foram indeferidos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Desse total, quatro eram candidatos a prefeito, um a vice-prefeito e 18 a vereador.

O candidato a prefeito pelo município de Glória D´Oeste, Nilton Borges Borgato, foi um dos que recorreram ao TRE contra decisão de primeira instância que indeferiu seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

A Justiça Eleitoral manteve a decisão e reconheceu sua inelegibilidade para as eleições 2012, já que ele havia sido condenado por órgão colegiado pelo crime de peculato, ou seja, crime contra a administração pública, em março do ano passado.

O mesmo motivo ensejou o indeferimento do recurso impetrado pelo candidato a prefeito de Juína, Hermes Lourenço Bargamim, que foi alvo de condenação por órgão colegiado em processo que apura crime ambiental e, portanto, está inelegível por oito anos, conforme o disposto no artigo 1º, inc. I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa.

Já o candidato a prefeito de Matupá, Fernando Zafonato, teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso porque foi condenado pelo próprio TRE, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Como a condenação se refere a compra de votos efetuada no processo eleitoral de 2008, decreta-se a inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao pleito, prazo que se encerra apenas em 2016.

O Pleno do TRE também manteve o indeferimento da candidatura à reeleição, pleiteada pelo candidato a prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Hércules Martins.

Ele teve o registro negado em primeira e segunda instância porque, quando foi prefeito, nos anos de 2006 e 2007, teve as contas dos dois anos rejeitadas pela Câmara Municipal, por "irregularidade insanável", que configura ato doloso de improbidade administrativa.

A decisão da Câmara de Vereadores acompanhou parecer do Tribunal de Contas do Estado. Desta forma, como as decisões ocorreram nos anos de 2008 e 2009, Hércules Martins ficou inelegível pelos oito anos seguintes.

O único candidato a vice-prefeito barrado pela Lei da Ficha Limpa foi Valentim Martins, de Peixoto de Azevedo.

Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

A condenação resultou na pena de 3 anos e 6 meses de detenção e 35 dias multa no valor de 1/10 do salário mínimo substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. O trânsito em julgado se deu em 5 de dezembro de 2010.

Fonte: Midia News

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