quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MP, Adair,Cassação e a Diplomação

Será que o MP deixará Adair José Alves Moreira ser empossado como esta previsto acontecer? o fato é que Adair foi candidato mesmo cassado e para essa irregularidade não ocorrer, só resta ao MP de Diamantino alegar ou entrar com ação na diplomação pois a lei complementar 135/2012, não deixa dúvida, que quem esta cassado, não pode exercer mandato eletivo, pode alegar no registro, na diplomação e na posse, BASTA o MP entrar, o TSE, já pacificou entendimento nesse sentido faltam poucos dias para a diplomação.

O fato é quem esta CASSADO, cometeu um ilícito eleitoral, que é o caso do ADAIR, embora que ele foi cassado, pela justiça eleitoral da 7a. zona eleitoral é publico, que foi depois do registro de candidatura, mas hpa tempo hábil para o ministério público Entrar com ação contra a diplomação, basta fundamentar na lei complementar 135/2010, LEI DA FICHA LIMPA, que é a lei criada por mais de um milhão de brasileiros, que deixou bem claro que quem está cassado, não pode exercer mandato eletivo, A inegibilidade é 8 anos e a aplicação é de imediato e não como pensa alguns que é apartir de 2013, não a aplicação é clara de imediato, o TSE já pacificou jurisprudência nesse sentido a ministra Nanci Anghide.

Um comentário:

  1. Brincadeira em... Pegaram a foto da inauguração das pequenas empresas implantadas no Capão Verde para fazer isso... kkkkkkkkkkkkkkkk pra caba mesmo
    Tem que informar o que acontece de verdade...

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