quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Juíza reconsidera e defere registros de candidaturas do DEM e PSD de Acorizal

Após negar as candidaturas dos candidatos da coligação Continuidade e Progresso (PSD-DEM) de Acorizal por não atender as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos, a juíza da 39º zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município, reconsiderou essa decisão e deferiu o pedido de Registro de Candidatura da Coligação para o cargo de vereador.

A coligação na sua defesa pediu a substituição da candidata Deborah Maria Figueiredo Marinho da Cruz, escolhida na Convenção Partidária de 23 de junho de 2012, para preenchimento do percentual mínimo de 30% (trinta por cento), ou alternativamente à exclusão de candidatos do sexo masculino em número a atingir o percentual de 70% (setenta por cento) de candidatos e 30% (trinta por cento) de candidatas. 

Apresentou também com o recurso o pedido de registro de candidatura de Rejane Almeida da Cruz Silva e alega ter havido erro na interpretação da legislação eleitoral pela Coligação Continuidade e Progresso, sem má-fé ou dolo, não podendo, por isso, ter indeferidas. O Ministério Público Eleitoral manifestou favorável o pedido da coligação se o registro da candidatura de Rejane Almeida da Cruz Silva seja efetivado, pois com isso sana a irregularidade, segundo o promotor.

A juíza eleitoral acompanhou a manifestação do promotor de justiça eleitoral e acatou o pedido de registro de candidatura dos vereadores da coligação PSD e DEM. Com essa decisão as três coligações para o cargo de vereador Unidos por Acorizal (PSB,PT,PMDB, PSDB), A Acorizal que queremos (PDT,PR) e Continuidade e Progresso (DEM,PSD) estão aptos a disputarem esta eleição.

Fonte: UEMBE

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