segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Câmara Municipal de Nova Maringá aprova e executivo sanciona lei que aumenta salário de servidores comissionados



A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Maringá aprovou por unanimidade a Lei n.° 724/2.013 de 05 de fevereiro deste ano, que aprova aumento de salários para servidores que exercem cargo comissionado. Abaixo a publicação da Lei na página do Jornal dos municípios - AMM.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

ASSESSORIA JURIDICA
LEI Nº 724/2013 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

Súmula: “Dispõe sobre a alteração do valor do Salário do Chefe do Departamento de Pessoal; Chefe do Departamento de Tributação; Chefe do Departamento de Patrimônio e Chefe do Departamento de Convênio e Prestações de Contas, do Município de Nova Maringá/MT e dá outras providências”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47. IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o valor dos salários do Chefe do Departamento de Pessoal; Chefe do Departamento de Tributação; Chefe do Departamento de Patrimônio e Chefe do Departamento de Convênio e Prestações de Contas, constante no anexo XI da Lei Municipal n.º 217/2001 com suas posteriores alterações, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Anexo XI

Artigo 2º - Os demais cargos, valores e itens do presente anexo permanecem inalterados.

QUANT. DENOMINAÇÃO CHS SALÁRIO R$
O1 Chefe do Departamento de Pessoal 44hs 1.655,92
O1 Chefe do Departamento de Tributação 44hs 1.655,92
O1 Chefe do Departamento de Patrimônio 44hs 1.655,92
O1 Chefe do Departamento de Convênio e Prestações de Contas 44hs 1.655,92

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Nova Maringá - MT em de 05 de fevereiro de 2013.

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