sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Lei da fila também vale para os cartórios, medidor de tempo de espera passa ser obrigatório

Está determinado, o tempo de espera na fila dos cartórios em todo o Estado de Mato Grosso não pode mais ultrapassar 30 minutos. O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em votação unanime, confirmou a lei estadual 9.519, de 18 de abril de 2011, que estabelece o tempo de espera na fila.

Os cartórios serão obrigados a instalarem equipamentos que controlam o tempo de espera. Ato semelhante já se aplica aos bancos.

Seguindo a decisão, os cartórios que não se enquadrarem estarão sujeitos a multa de 1 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Já os usuários que se sentirem lesados cabe ação de indenização por danos morais. Portanto, os cartórios são obrigados a implantarem senhas eletrônicas aos clientes com data e hora em que cada um ingressa em seu interior, assim como o horário da conclusão do atendimento.

O advogado Pérsio Landin afirmou que nada mais justo do que não só os bancos, mas os cartórios também prestarem um serviço de boa qualidade, presteza e eficiência. “Vale lembrar que a demora não é uma realidade em Diamantino, mas nós sabemos como funciona nas grandes cidades. Muitas vezes não é somente no atendimento ao público e sim na prestação de serviço”, acrescentou o advogado.

Fonte: Redação/O Divisor

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