sábado, 15 de dezembro de 2012

Famílias ateiam fogo à bandeira em protesto à saída de área em MT

Produtores alegam que assentamento reservado a eles está ocupado. Desocupação de Marãiwatsédé entrou no 5º dia e atingiu 20 mil hectares.

No quinto dia de desocupação da Terra Indígena de Marãiwatsédé, no município de Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá, os produtores rurais rasgaram e atearam fogo à bandeira do Brasil em retaliação à retirada forçada. A desocupação inciou no dia 10 de dezembro, por determinação da Justiça Federal.

Nesta sexta-feira (14), algumas famílias que aceitaram ir para o assentamento Santa Rita, situado nos domínios do município de Ribeirão Cascalheira, a 893 quilômetros de Cuiabá, descobriram que o assentamento oferecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já está ocupado por outros posseiros.

O agricultor Jairo Carvalho Bezerra foi um dos que tentaram entrar na nova área, mas foi impedido. “Cheguei lá e os homens [posseiros] não deixaram eu entrar. Disseram que lá não entra e que se conseguir não sabe como vai sair”, relatou.

O presidente do assentamento oferecido aos agricultores de Posto da Mata, Luiz de Oliveira, confirmou que a área já está ocupada e que os trabalhadores que lá estão não aceitam os futuros assentados. “Que eu saiba no assentamento não tem vaga. Todos os lotes têm dono”, declarou.

O Incra, via assessoria de imprensa, informou desconhecer o problema. O órgão disse que o assentamento em questão tem 300 lotes e 157 famílias oriundas do Posto da Mata já foram cadastradas, mas apenas 80 atenderam os critérios do programa de reassentamento rural. 

Desocupação
De acordo com o plano estabelecido pelos órgãos da União, as primeiras propriedades atingidas são aquelas consideradas de grande porte. Todo território onde a desocupação deve ocorrer foi dividido em 4 partes, segundo informou a Fundação Nacional do Índio (Funai). A primeira ação de desocupação terminou em confronto entre agentes da Força de Segurança e produtores rurais. Houve registros de feridos dos dois lados.

A estimativa é que até neste sábado (15) seja encerrada a primeira fase. Até nesta sexta-feira (14), o processo de desocupação da área indígena Marãiwatsédé chegou oficialmente a 20 mil hectares de terra.

Os próximos a serem atingidos pela desocupação são os médios produtores, os pequenos e, por último, a população residente no distrito de Posto da Mata.

Os policiais federais também investigam ameaças feitas a membros da força-tarefa do governo federal e diversas denúncias, como coerção de ocupantes que querem sair da terra indígena mas são impedidos e o uso indevido de ônibus escolares de prefeituras da região para transportar manifestantes aos bloqueios nas rodovias.

A área
A área em disputa tem uma extensão de aproximadamente 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começou a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça acirraram a disputa pela terra entre produtores rurais e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Fonte: G1 MT
Foto: Reprodução/TVCA

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