sábado, 28 de julho de 2012

Candidaturas de vereadores do Democratas e PSD são indeferidas em Acorizal

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação “Continuidade e Progresso” (DEM/PSD). A coligação apoia a candidatura de Arcílio Jesus da Cruz (PSD) à prefeitura. 

O prefeito Meraldo Sá (PSD), que é presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), dirige a sigla em Acorizal. O motivo da recusa dos registros é que não foram atendidas as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatas do sexo feminino. 

A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram mulheres, não atingindo o percentual exigido pela lei. A magistrada chegou a intimar o representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a alegação obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. 

“Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal”, transcreve a sentença da magistrada. A coligação também apresentou como alegação o fato de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.

Sobre o assunto, a magistrada decidiu que “a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”.

Legislação 

O artigo 10 do Código Eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Contudo, a mini-reforma eleitoral aprovada em 2009, pela lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.

Fonte: Agitos Rosario

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