sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Candidatos recebem orientações em Diamantino; saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Luis Fernando Voto Kirche; o promotor de Justiça, Milton Pereira Merquiades e o presidente da subseção da OAB, Celito Bernardi estiveram reunidos com os candidatos e representantes das coligações na tarde desta sexta-feira (21.09) para esclarecer o que será permitido e o que será proibido no dia 7 de outubro.
“Para a OAB não interessa quem ganha e sim que a vontade popular prevaleça”, afirmou Bernardi.
Segundo o ponto de vista do advogado, a campanha está “num bom nível”, o mesmo pensamento compactua o promotor, que acrescentou dizendo esperar que continue assim.
“O pessoal está bastante educado, espero que isso se perpetue. Queremos uma eleição tranquila, quem não conseguiu o voto até o dia 7 de outubro não será no dia que conseguirá”, advertiu o promotor.

Voto Kirche fez questão de citar alguns itens aos candidatos e representantes das coligações, para que não haja penalidades no dia da eleição. O magistrado também asseverou que visitará todas as seções eleitorais.
Saiba os itens abordados pelo juiz:
- Não pode nenhuma forma de uniformização, nem camisetas com o nome do candidato, nem grupos com camisetas da mesma cor, caracterizando boca de urna;
- Não haverá transporte credenciado para os trabalhadores da empresa Libra, haja vista que a sede da empresa está localizada no município de São José do Rio Claro;
- A cola para votar será permitida somente com nome/número do candidato escrito num papel branco, que não seja o santinho;
- Não será permitido na hora de votar o uso de celular, Ipod; câmera fotográfica, tablet, notebook, netbook;
- Não será permitida a entrada de crianças junto com o eleitor quando o mesmo estiver diante da urna votando;
- Idosos não poderão ficar com acompanhante ao lado na hora do voto;

- Entrevistas e filmagens somente fora do colégio eleitoral;
- Não é proibido ir até ao colégio eleitoral com veículo adesivado, porém não pode deixar o veículo estacionado por muito tempo no local caracterizando boca de urna;
- Não é proibido ir votar com ‘praguinha’, adesivo colado no peito, porém não pode fazer manifestações em prol do candidato;
- Haverá uma força tarefa na limpeza pública um dia antes da eleição, portanto o material gráfico (santinho, panfleto, etc) que for jogado nas ruas será caracterizado boca de urna;
- Importante tomar cuidado em dar carona, será permitido levar familiares, mas é preciso o uso do bom senso, é proibido transportar sucessivamente (baldear) pessoas para votar.

Fonte: Redação – O Divisor

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