quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mato Grosso representa Confaz em reunião com Frente Parlamentar em Brasília

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, representou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Claudio José Trinchão Santos, em reunião, ontem, quarta-feira (08.08), com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, na Câmara Federal, em Brasília (DF), para apresentação do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral do Simples Nacional. 

Entre as adequações propostas estão o fim da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos pequenos negócios por meio de substituição tributária (antecipação da cobrança do tributo na indústria), a inclusão de novas categorias de prestação de serviços no regime, o Simples Nacional para a agroindústria, a uniformização de tratamento estadual e municipal etc. Marcel apresentou o posicionamento do Confaz sobre a proposta. 

Ficou acertado que o Confaz, formado pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, irá se reunir no dia 21 de agosto com a Frente Parlamentar para debater o assunto. Além disso, na próxima reunião ordinária do Confaz, no dia 28 de setembro, em Campo Grande (MS), os representantes dos estados vão deliberar propostas visando avaliar a hipótese de redução da carga tributária nas operações de substituição tributária, em casos específicos de optantes pelo Simples Nacional. 

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.

Fonte: Cenário MT

Nenhum comentário:

Postar um comentário