sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Juiz manda apreender publicação irregular de jornal que circulou em Jangada; decisão pode afetar candidato a prefeito


O juiz Angelo Judai Júnior da 3ª Zona Eleitoral de Jangada determinou busca e apreensão de exemplares do Jornal Página do Estado que é uma publicação da empresa Vida Mídia Publicidade e Marketing, sob responsabilidade de Márcio Deodato Correia por divulgações consideradas tendenciosas e irregulares em desfavor da Coligação Jangada Terra de Todos, do candidato a prefeito Ederzio de Jesus Mendes - Garrincha.

Na decisão o magistrado estipulou uma multa que vai de R$ 53 mil até 160 mil e pode, caso comprovada a ligação atingir também o candidato a prefeito. Na publicação do Jornal Página do Estado é alegado que o IBP - Instituto Brasileiro de Pesquisa, se esquiva das obrigações legais ao alegar que não faz pesquisa, mas sim sondagem, só que a mesma matéria com os resultados desta sondagem, totalmente favoráveis ao candidato é repetida em três das quatro páginas do periódico que tem como sede o município de Várzea Grande, mas circulou em Jangada com uma suposta “sondagem” e não pesquisa apontando o favoritismo do candidato da Coligação Jangada Terra de Todos.

“Foi algo  abominável. Isto não é jornalismo e sim propaganda política em verdadeira afronta a legislação”, disse o advogado Lucien Pavoni da Pavoni & Naves que conseguiram barrar a publicação a pedido do candidato, Rosenwal Rodrigues Júnior. Como se não bastasse a publicação repetida na quase totalidade de páginas do periódico da sondagem e pesquisa feita em bairros do município, eis que surge ainda a publicação do Plano de Governo do candidato Ederzio de Jesus Mendes.

O juiz Angelo Judai Júnior lembra em seu despacho que inicialmente determinou que a empresa se abstivesse em publicar qualquer tipo de sondagem ou pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral, impondo multa ao mesmo e como não foi respeitada a decisão, optou em determinar a apreensão daqueles exemplares que forem encontrados no comitê do candidato citado. O advogado Lucien Pavoni aponta e coloca como provas dos autos, matérias jornalísticas, onde os responsáveis pela publicação teriam sido presos em município do interior de Mato Grosso, após flagrante crime de extorsão contra autoridades municipais.

Fonte: Gazeta Digital

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