São Paulo – O pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas, foi negado na quinta-feira pela 7ª Vara de Justiça de São Paulo.
Na decisão, a juíza federal Diana Brunstein disse que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que mostrasse indignação perante as expressões nas cédulas, como também não há nenhuma outra representação perante o Ministério Público para tal ato”. Ela ressaltou, ainda, que o pedido de antecipação não era relevante, mediante à falta de dados concretos que comprovassem a insatisfação da sociedade com a expressão “Deus seja louvado” no papel-moeda.
O processo segue aguardando julgamento, já que o que foi negado foi o pedido de antecipação e não a ação movida.
A Procuradoria Geral da República argumenta que a frase que consta no real privilegia uma religião em detrimento das outras. Além de sustentar o fato do Estado brasileiro ser laico, e por isso, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. A ação baseia-se, ainda, nos princípios da isonomia, de que todos são iguais e que não deve haver exclusão das minorias.
Fonte: O Dia
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