Foi publicado no diário oficial dos municípios
nesta data o edital do processo seletivo para a secretaria municipal de
educação, veja o edital e providencie os documentos:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013/SMEC
O
Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino – Estado
de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para
seleção de pessoal para Contrato Temporário nos cargos de: Professores, Técnico
de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio
Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, para o Quadro de
Reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de
2013.
CARGO – FUNÇÃO
|
Professor Educação
Infantil e Anos Iniciais
|
Técnico Administrativo
Educacional
|
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
|
Apoio Administrativo
(Manutenção Infra-Estrutura)
|
Técnico Administrativo
Multimeios
|
Apoio Administrativo (Nutrição
Escolar)
|
Motorista
|
Monitor Educacional
(acompanhante de Transporte Escolar)
|
COMPONENTE
CURRICULAR – II CICLO
|
Língua Portuguesa
|
Língua Estrangeira
|
Matemática
|
Ciências Físicas e
Biológicas
|
História
|
Geografia
|
Educação Religiosa
|
Artes
|
Educação Física
|
1
- DO VENCIMENTO
CARGO
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
|
VENCIMENTO
|
Professor
|
20 horas
|
1.124,85
|
Técnico Administrativo
Educacional
|
30 horas
|
749,92
|
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
|
30 horas
|
749,92
|
Apoio Administrativo
(Manutenção)
|
30 horas
|
678,00
|
Apoio Administrativo
(Nutrição)
|
30 horas
|
678,00
|
Motorista
|
40 horas
|
856,11
|
Monitor Educacional
|
30 horas
|
678,00
|
02.
Das Disposições Preliminares:
A
contratação temporária de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil,
Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor
Educacional e Motorista, objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da
Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº 011/2011 e Lei nº
255/1997.
Os
contratos temporários terão como objeto as substituições de vagas decorrentes
de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções
gratificadas, licenças médicas, licenças prêmios, licenças gestantes, licenças
sem remuneração, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou
programas na área educacional e vagas abertas decorrentes de aumento de alunos
ou que não foram preenchidas em concurso público e aposentadoria.
03
- DAS INSCRIÇÕES:
3.1
– A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico de
Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio
Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar),
Monitor Educacional e Motorista, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As
inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013 das 13:00 h
às 17:30 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município
de Diamantino, para todos os Professores habilitados nas disciplinas em
disponibilidade, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos
Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura,
Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista.
No
ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes
localidades: Zona urbana (compreendendo escolas de Diamantino e Bairro Novo
Diamantino); Zona Rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes
escolas:
–
Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira- Agrovila Bojui
–
Escola Municipal José Francisco Kroling- Comunidade de Sumidouro
–
Escola Municipal Castro Alves- Assentamento Caeté
–
Escola Municipal Tânia Mara Dreher- Comunidade de Posto Gil
As
inscrições para a Escola Municipal Décio Furigo – Comunidade de Deciolândia,
serão efetuadas na sede da própria escola no período de 21 a 24/01/2013, das 11:00 às
16:00 horas.
3.3
– O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção
esta feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera,
o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.
3.4
– Para o processo de classificação/pontuação dos Professores,
Técnico de Desenvolvimento Infantil e Servidores Administrativos serão
considerados os ANEXOS I e II deste Edital;
3.5
– O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados,
munidos de documentos pessoais (cópias e originais para conferência), exigidos
neste Edital de acordo com requisitos para cada cargo;
3.6
– O resultado classificatório para os cargos de Professor, Técnico
de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio
Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar),
Monitor Educacional e Motorista, conforme a opção feita no ato da inscrição,
será disponibilizado no mural da SMEC e das Unidades Escolares no dia 29 de
janeiro de 2013 a
partir das 14:00 hs e no dia 04 de fevereiro a partir das 13:00 hs, haverá a
atribuição para Professores e Técnico de Desenvolvimento Infantil. A partir das
16:00 hs na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos.
3.7
– O candidato que não comparecer na data de distribuição de aulas
livres ou substituição e cargos previstos neste Edital será considerado
desistente, com a consequente assinatura do termo de desistência por dois
membros da Comissão do Processo Seletivo.
3.8
– O candidato quando convocado para contratação que não puder
assumir de imediato será eliminado automaticamente, sem que seja
permitida reserva para determinado período.
3.9
– O candidato não poderá iniciar suas atividades laborais sem apresentar a
documentação solicitada para realização do contrato, na SMEC.
04
- DOS PROFESSORES E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
4.1
– Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e
Auxiliares de Educação Infantil e candidatos a cargos administrativos se
considerará os ANEXOS I e II deste Edital;
4.2
– Das principais funções/atribuições – conforme os anexos da LC 011/2011 e
suas alterações.
4.3
– Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão
observados os Anexos I e II deste Edital.
4.4
– A titulação de graduação superior para o Cargo de Técnico de
Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio
Administrativo Educacional e Monitor Educacional terá validadesomente para
classificação, sendo que o contrato temporário será realizado de acordo com
o Artigo 8º, Item V, da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
4.5
Dos Requisitos para o Cargo de Professor:
a) Ser graduado
em Licenciatura
Plena, com habilitação na área de atuação;
b) Ser portador
de diploma de graduação para aqueles que se formaram até 2008;
c) Atestado de
conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura
plena e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada e para quem
concluir o curso superior em 2012, terá o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de
Conclusão;
d) Cópia de documentos
pessoais;
e) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público.
4.6
Dos Requisitos para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:
a) Ter formação
mínima em Magistério;
b) Ser portador
de diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso emitido por
instituição autorizada;
c) Cópia de
documentos pessoais;
d) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público.
05
– DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
5.1
– Para o processo de classificação/pontuação dos Técnicos
Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional e Monitor
Educacional e Motorista se considerará o ANEXO II deste Edital;
5.2
– Principais funções/Atribuições – As atividades de escrituração, arquivo,
protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios
relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da
instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da
Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.
5.3
– Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão
observados o Anexo II deste Edital.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em
conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
5.4
- Dos Requisitos:
a) Ter formação
de nível médio, conforme a LC 011/2011 e suas alterações;
b) Ser portador
de Diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso, acompanhado do
histórico escolar do ensino médio (constando data de conclusão de curso),
emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de
documentos pessoais.
d) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público;
e)
Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
06
- DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
(LIMPEZA) ENUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA):
6.1
– Na seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional
compreendendo as funções de: Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição
Escolar (Merendeira), o candidato poderá optar para uma destas funções no ato
da inscrição.
6.2
– Principais funções - Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e
atribuição do Pessoal de Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na
LC 011/2011 e suas alterações.
6.3
– Principais funções - Nutrição Escolar (Merendeira): São atividades e
atribuição do Pessoal de Nutrição Escolar (Merendeira) as contidas na LC
011/2011 e suas alterações.
6.4
– Para o processo de classificação/pontuação do Apoio
administrativo Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
6.5
– Dos Requisitos:
a) Ter formação
mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;
b) Apresentar
Histórico Escolar emitido por instituição autorizada;
c) Documentos
pessoais;
d) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público;
e) Ter idade
mínima de 18 anos até a data da classificação.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.
07
- DO MONITOR EDUCACIONAL
7.1 - Para o
processo de classificação/pontuação o Monitor Educacional se considerará o
ANEXO II deste Edital.
Observação: A titulação de
graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o
candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações. O
candidato deverá morar na linha do transporte escolar ao qual vai se inscrever
e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios
meios de transporte.
7.2
- Dos Requisitos:
a) Ter formação
mínima de Ensino Médio;
b) Documentos
pessoais;
c) Não ter sido
penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no
Serviço Público;
d) Ter idade
mínima de 18 anos até a data da classificação.
08
- MOTORISTA EDUCACIONAL
8.1 - Principais
atividades:
a) conduzir os
veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as
disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
b) manter os
veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, detectar,
registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos,
elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso.
Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta,
ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor público,
visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.
8.2
- Dos Requisitos
a) ter mais de 21
anos;
b) possuir
habilitação na categoria D;
c) não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 meses.
09
-- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
9.1 A comissão
composta pela SMEC para o Processo Seletivo, fará análise dos documentos
apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em
ordem decrescente, por cargo e /ou função de acordo com os critérios de
contagem de pontos estabelecidos neste Edital e os Anexos I e II deste Edital.
9.2 Quando da apuração
final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de
desempate, serão observados os seguintes critérios:
1
-maior escolaridade;
2-
maior idade, considerando dia, mês e ano.
9.3 A Comissão
responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem
contratados temporariamente deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Divulgar,
por ordem de classificação, o nome dos candidatos inscritos ao quadro de
reserva para contrato temporário, nos termos deste Edital, até o dia 30/01/2013;
b) Divulgar o
local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de
aulas e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
c) Proceder à
atribuição de aulas livres ou para substituição em sessão pública na SMEC em
que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes
e/ou aulas (disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram).
9.4 Do Prazo
- Os Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos
Administrativos Apoio Administrativo Educacional, (manutenção de
infra-estrutura escolar, nutrição escolar) Monitor Educacional e Motorista,
após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a
qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas ou
funções serem atribuídas a outro candidato.
9.5
– Dos Documentos – No ato do contrato o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
1
– RG;
2
– CPF;
3
– TITULO DE ELEITOR;
4
– CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO;
5
– CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, SE POSSUIR;
6
– CÓPIA DO PIS/PASEP;
7
– CÓPÍA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE – BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);
8
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9
– DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;
10
– CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;
11
– CÓPIA DO PIS/PASEP;
12
– ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
13
– DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO;
14
– DECLARAÇAO DE BENS ;
15-
COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (Motorista).
No
caso de não possuir Diploma, apresentar Histórico Escolar, Atestado de
Conclusão e cópia da Ata de Colação de Grau, para aqueles formados a partir de 2009. A relação acima se refere aos candidatos
que nunca tiveram vínculo com a rede municipal de ensino, àqueles que foram
contratados em 2012, considerar apenas os itens 12, 13 e 14.
9.6
- Dos
Contratos - Os contratos temporários deverão ser efetuados em 03
(três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas,
onde as mesmas ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.
9.7 - Da
Remuneração - O profissional da Educação Básica de Diamantino,
contratado temporariamente, receberá vencimento de acordo com o estabelecido na
LC 011/2011, conforme quadro abaixo.
CARGO
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
|
VENCIMENTO
|
Professor
|
20 horas
|
1.124,85
|
Técnico Administrativo
Educacional
|
30 horas
|
749,92
|
Técnico de
Desenvolvimento Infantil
|
30 horas
|
749,92
|
Apoio Administrativo
(Manutenção)
|
30 horas
|
678,00
|
Apoio Administrativo
(Nutrição)
|
30 horas
|
678,00
|
Motorista
|
40 horas
|
856,11
|
Monitor Educacional
|
30 horas
|
678,00
|
9.8
- Da Rescisão - A rescisão do contrato temporário do professor, Técnico
Administrativo Educacional Apoio Administrativo Educacional, (manutenção da
infra-estrutura escolar, nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil
e Monitor Educacional, far-se-á, no decorrer do ano letivo nas seguintes
situações:
No
caso de nomeação de concursado;
A
pedido;
Quando
do retorno do professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo
efetivo;
Quando
o servidor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
e)
Descumprir as atribuições legais do cargo de professor de Técnico
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da
infra-estrutura, nutrição escolar);
f)
Quando a avaliação de desempenho for insatisfatória;
Prática
educativa que contrarie os princípios balizadores do Regimento escolar e
Projeto Político Pedagógico da escola;
A
título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
i)
Na existência de subemprego;
j)
No caso de junção de turmas;
l)
No caso de remoção de professor e servidor administrativo efetivo, fora do
período de férias, amparada por Lei;
m)
Por interesse da Administração Pública;
10
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1
Da Sessão Pública - A sessão pública para atribuição aos cargos de
Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil, será no dia04/02/2013,
às 13:00 hs e a partir das 16:00 horas, na mesma data, haverá atribuição para
os demais cargos, na sede da SMEC, respeitando-se, para efeito do contrato, o
início do ano letivo da unidade escolar, na qual o contratado desenvolverá suas
atividades;
10.2
– Da Licença - Para os professores, Técnicos Administrativos. Educacionais,
Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura escolar e
nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitor Educacional e
Motorista contratado temporariamente que se ausentarem das suas funções, por
motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão substituídos definitivamente,ressalvado o
direito de buscar junto ao INSS e caso atendam as exigências legais do
Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença Médica ficará a cargo do
mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.
10.3
– Das Aulas Adicionais – Para os professores efetivos será
permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que apresentarem um
projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo Diretor da unidade
escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as mesmas serão de
cumprimento obrigatório.
10.4
- Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado - O resultado do
processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.
Este
processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, os candidatos
selecionados que compareceram na data da atribuição e não foram contemplados
com contrato temporário, na primeira atribuição de aulas ou cargos, poderão ser
chamados de acordo com as necessidades observando a classificação obtida para
futuras contratações.
10.5
– Da Omissão - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela
SMEC
10.6
– Da Validade - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
Diamantino-MT,
03 de janeiro de 2013.
NILVO
PEDRO LANZA
Secretário
Municipal de Educação e Cultura
ANEXO
I
FICHA
DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
|
Nome do Servidor (a)
|
Data de Nascimento
|
Endereço:
Rua Nº
|
Bairro - Cidade-
|
Telefone res.- Celular
-
|
Email -
|
RG- CPF-
|
Habilitação:
|
|
2. Situação
Funcional –
( ) CONTRATO
TEMPORARIO ( ) AULAS ADICINAIS
|
( ) Professor
( ) Técnico de
Desenvolvimento Infantil
|
3.Opção de
atribuição :
|
( ) Ensino Regular
|
( ) Educação Infantil
|
( ) Língua Portuguesa,
Espanhol e Artes
|
( ) Matemática e
Ciências
|
( ) Geografia e
Historia
|
( ) Educação Física
|
4. Numero de pontos
obtidos pelo professor
|
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Da formação/Titulação
(considerar a maior titulação)
|
|
Qualificação
( ) Mestrado
( ) Especialização
|
6,0 Pontos
4,0 Pontos
|
|
Licenciatura ( ) Plena
( ) Magistério
|
3,0 Pontos
1,5 Pontos
|
|
Assiduidade
|
|
|
Nenhuma falta ou
Atestado Médico (Fevereiro a Dezembro)
|
5,0 Pontos
|
|
03 faltas, mesmo
justificada com atestado médico
|
1,0 Ponto
|
|
Comprovante fornecido
pela escola municipal no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato
integral no mínimo 09 meses)
|
|
5. QUALIFICAÇAO
PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
|
Por participação da
Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito
certificado da rede estadual).
|
100%
|
5,0 pontos
|
|
80%
|
3,0 (três) pontos
|
|
|
|
|
|
Cursos de formação
continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos
Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0
pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas)
referente aos últimos 03 (três) anos
|
0,5 para cada
40 horas
|
|
6. TOTAL DE PONTOS
OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
|
a- Qualificação
Profissional
|
|
b- Maior Idade
|
|
c- Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA
DA CANDIDATA ASSINATURA DA COMISSÃO
DATA:
ANEXO
II
FICHA
DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR
ADMINISTRATIVO/
CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais
|
Nome do Servidor (a)
|
Data de Nascimento -
|
Endereço – Nº
|
Bairro - Cidade-
|
Telefone res. Celular
-
|
Email -
|
RG- CPF-
|
|
Habilitação–
( ) Contrato Temporário
|
Possui outro vinculo
empregatício
|
( ) sim ( ) não Local
:....................................................
|
3.Opção de
atribuição :
|
a- Técnico
Administrativo Escolar
|
( ) Técnico
Administrativo Escolar
|
( )
Multimeios-didáticos
|
|
b- Apoio Administrativo
Educacional
|
( ) Manutenção de
Infraestrura (limpeza)
|
( ) Nutrição Escolar
(Merendeira)
|
|
c- Monitor
Educacional (acompanhante no Transporte Escolar)
|
( ) Monitor
Educacional
|
|
( ) Motorista
|
|
4. Numero de pontos
obtidos pelo profissional
|
Critérios
|
Indicadores
|
Computo
|
Da formação/Titulação
(considerar a maior titulação)
|
|
Qualificação
( ) Especialização
|
4,0 Pontos
|
|
Escolaridade
( ) Licenciatura Plena
( ) Ensino Médio
( ) Ensino Fundamental
|
3,0 Pontos
2,0 Pontos
1,0 Pontos
|
|
|
|
5. QUALIFICAÇAO
PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos)
|
Por participação da
Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal ( não será aceito
certificado da rede estadual).
|
100%
|
5,0 pontos
|
|
80%
|
3,0 (três) pontos
|
|
Cursos de formação
continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos
Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0
pontos ( sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos
últimos 03 (três) anos.
|
0,5 para cada
40 horas
|
Assiduidade
|
|
Nenhuma falta 3,0
pontos
|
|
03 faltas com atestado
médico
|
1,0 Ponto
|
|
Comprovante fornecido
pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro.
|
Monitor Educacional
(acompanhante no Transporte Escolar)
|
|
Certificado na área
especifica (Monitoramento e Acompanhamento de alunos)
|
0,5 pontos para cada
20 horas
|
|
Nenhuma falta
|
3,0 pontos
|
|
03 faltas com atestado
médico
|
1,0 Ponto
|
|
|
|
|
Motorista
|
|
|
Certificado na área
especifica
|
0,5 pontos para cada 20
horas
|
|
Nenhuma falta
|
3,0 pontos
|
|
03 faltas com atestado
médico
|
1,0 Ponto
|
|
Comprovante fornecido
pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro ( contrato
integral no mínimo 09 meses)
|
|
8. TOTAL DE PONTOS
OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
|
a- Escolaridade
|
|
b- Idade
|
|
8. TOTAL DE PONTOS
OBTIDOS PARA DESEMPATE
|
|
|
|
|
|
|
|
Obs:
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
ASSINATURA
DO CANDIDATO:
ASSINATURA
DO MEMBRO
LOCAL
E DATA: