“Projeto de
Emenda à Lei orgânica Municipal nº 003/2012 dá nova redação ao terceiro
parágrafo do artigo 12 da Lei orgânica do município de São José do Rio Claro –
MT, estabelecendo o número de vereadores que compõe o poder legislativo
municipal e dá outras providências.”
Essa foi uma das
matérias de pauta da Sessão ordinária realizada no início do mês (05), no plenário da Câmara Municipal de São
José do Rio Claro, fato é que a maioria dos vereadores da casa não é favorável
ao acréscimo de cadeiras na casa legislativa. Por isso, o projeto foi
encaminhado à comissão de Justiça e Redação, para que emita este parecer, pois
o prazo final para ser regulamentado e até dia 30 deste mês, segundo o
presidente do poder legislativo Adeílson Corrêa.
O vereador
Gilvan Rodrigues no uso da tribuna ressaltou que nove vereadores já é
representatividade suficiente para um município como São José do Rio Claro,
citou que os parlamentares da cidade de Nova Mutum-MT, que possui a média de 35
mil habitantes, um número bem mais alto que o município de SJRC, também não
acatou essa mudança, sendo lá também uma das câmaras municipais do Estado de
Mato Grosso que permanecerá com o número de nove vereadores.
Um projeto um
tanto como estimável para algumas regiões de nosso Estado carece também de um
pouco mais de informação, há, portanto a necessidade de esclarecer a população
se o acréscimo de cadeiras beneficiaria o município ou não, a prova disso é que
existem as falácias e as verdades acerca do assunto, veja algumas
considerações:
O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral - A nossa Carta Constitucional assim versa:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um
ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de
1993).
Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de
nossa corte maior o STF – Supremo Tribunal Federal, conclui-se sem dificuldades
que o mês de setembro de 2011 constituiu-se o limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições
municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.
A Emenda constitucional 58/2009
tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
O número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)
N° de Vereadores (máximo)
|
Faixa populacional habitantes
|
9 (nove)
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Até 15.000
|
11 (onze)
|
Mais de 15.000 até 30.000
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13 (treze)
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Mais de 30.000 até 50.000
|
15 (quinze)
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Mais de 50.000 até 80.000
|
E com isso é importante destacarmos que o município de São
José do Rio Claro segundo o censo do IBGE 2010, possui 17.124 habitantes.
Entretanto, cabe nos ressaltar que se se constituem em
falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento
de despesa pública. Isso não se afigura razoável entender Imoral o aumento das
vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa
Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;
Mas
cabe nos rever a situação de cada município como é o caso de São José do Rio
Claro, mesmo porque o aumento no número de vereadores não é obrigatório e sim
uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal.
Contudo, se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu
conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal
ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição
Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza
legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os
Vereadores a subsídios em valores indesejados.
Pautado nisso e nos interesses da comunidade é que os
parlamentares rioclarense estabelecem essa medida, o trabalho do vereador como
muitos bem sabe, é lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção
e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas,
pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços
tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de
fiscalizar o poder executivo municipal. (Manual do Vereador – Senado Federal,
Brasília, 2005).
Os nobres vereadores de SJRC têm feito isso periodicamente,
prova disso é que nesta legislatura já foi devolvido mais de um milhão aos
cofres públicos, esse recurso colaborou para o bem estar da sociedade
rioclarense e também para o desenvolvimento da cidade.
O presidente do Legislativo Adeílson Corrêa fez questão de destacar
os nomes dos ex-presidentes da Câmara Municipal de São José do Rio Claro,
Livônio Brustolin, Milton Scherwinski, Gauchinho da Wypych e Gilvan Rodrigues, que
juntamente com toda a conjuntura de vereadores, oportunizou a devolução do
duodécimo que oferece muitos benefícios a população, com isso houve reforma da
praça Cristobal Gasques, construção de Academia da Terceira Idade, a
distribuição de água do Residencial Casa Nova, parte do asfalto do Jardim
Olinda e também adesão de um moderno caminhão para coleta de lixo.
E mais, essa legislatura encerra o pleito com a sugestão em
conjunto com o executivo realizando uma das mais importantes obras, ou seja, a
revitalização e recapeamento da Avenida Mato Grosso, que de acordo com a
prefeitura municipal é o próximo projeto a ser executado.
Fonte: Assessoria de Imprensa