A decisão foi tomada após representação do Ministério Público contra o chefe do executivo, que busca a reeleição. A sentença assinada pelo juiz eleitoral Hugo José Freitas da Silva, afirma que o show "tem nítida conotação eleitoral, acabando por gerar propaganda antecipada e desigualdade de oportunidades entre os candidatos, vez que é proibida a distribuição de bens e valores de forma gratuita ao eleitor".
Um dos argumentos que apoia a decisão do magistrado é fato de que "nos anos anteriores não houve qualquer show artístico em tal data (aniversário do município), quanto mais com artistas renomados". O prefeito teria argumentado em sua defesa que o show seria realizado antes do período em que a Lei das Eleições proíbe eventos custeados com dinheiro público.
Neste ano, como o pleito é em 7 de outubro, o período inicia em 7 de julho. Porém, o juiz eleitoral entendeu que, em vez de interpretar a legislação literalmente, "deve-se buscar a mens legis", ou o "espírito da lei". Para ele, o show "não tem fundamento outro senão a promoção pessoal do chefe do poder executivo municipal, pré-candidato a reeleição".
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
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