quinta-feira, 21 de junho de 2012

São José do Rio Claro permanece com nove vereadores na próxima legislatura



“Projeto de Emenda à Lei orgânica Municipal nº 003/2012 dá nova redação ao terceiro parágrafo do artigo 12 da Lei orgânica do município de São José do Rio Claro – MT, estabelecendo o número de vereadores que compõe o poder legislativo municipal e dá outras providências.”

Essa foi uma das matérias de pauta da Sessão ordinária realizada no início do mês  (05), no plenário da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, fato é que a maioria dos vereadores da casa não é favorável ao acréscimo de cadeiras na casa legislativa. Por isso, o projeto foi encaminhado à comissão de Justiça e Redação, para que emita este parecer, pois o prazo final para ser regulamentado e até dia 30 deste mês, segundo o presidente do poder legislativo Adeílson Corrêa.

O vereador Gilvan Rodrigues no uso da tribuna ressaltou que nove vereadores já é representatividade suficiente para um município como São José do Rio Claro, citou que os parlamentares da cidade de Nova Mutum-MT, que possui a média de 35 mil habitantes, um número bem mais alto que o município de SJRC, também não acatou essa mudança, sendo lá também uma das câmaras municipais do Estado de Mato Grosso que permanecerá com o número de nove vereadores.

Um projeto um tanto como estimável para algumas regiões de nosso Estado carece também de um pouco mais de informação, há, portanto a necessidade de esclarecer a população se o acréscimo de cadeiras beneficiaria o município ou não, a prova disso é que existem as falácias e as verdades acerca do assunto, veja algumas considerações:

O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral - A nossa Carta Constitucional assim versa:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).

Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF – Supremo Tribunal Federal, conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro de 2011  constituiu-se o limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.

A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
O número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)

N° de Vereadores (máximo)
Faixa populacional habitantes
9 (nove)
Até 15.000
11 (onze)
Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze)
Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze)
Mais de 50.000 até 80.000

E com isso é importante destacarmos que o município de São José do Rio Claro segundo o censo do IBGE 2010, possui 17.124 habitantes.

Entretanto, cabe nos ressaltar que se se constituem em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Isso não se afigura razoável entender Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;

            Mas cabe nos rever a situação de cada município como é o caso de São José do Rio Claro, mesmo porque o aumento no número de vereadores não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal.

Contudo, se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.

Pautado nisso e nos interesses da comunidade é que os parlamentares rioclarense estabelecem essa medida, o trabalho do vereador como muitos bem sabe, é lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, além de fiscalizar o poder executivo municipal. (Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005).

Os nobres vereadores de SJRC têm feito isso periodicamente, prova disso é que nesta legislatura já foi devolvido mais de um milhão aos cofres públicos, esse recurso colaborou para o bem estar da sociedade rioclarense e também para o desenvolvimento da cidade. 

O presidente do Legislativo Adeílson Corrêa fez questão de destacar os nomes dos ex-presidentes da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Livônio Brustolin, Milton Scherwinski, Gauchinho da Wypych e Gilvan Rodrigues, que juntamente com toda a conjuntura de vereadores, oportunizou a devolução do duodécimo que oferece muitos benefícios a população, com isso houve reforma da praça Cristobal Gasques, construção de Academia da Terceira Idade, a distribuição de água do Residencial Casa Nova, parte do asfalto do Jardim Olinda e também adesão de um moderno caminhão para coleta de lixo.

E mais, essa legislatura encerra o pleito com a sugestão em conjunto com o executivo realizando uma das mais importantes obras, ou seja, a revitalização e recapeamento da Avenida Mato Grosso, que de acordo com a prefeitura municipal é o próximo projeto a ser executado. 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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