A juíza da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, Patrícia Ceni, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral de uma doação irregular para a campanha do deputado federal Homero Pereira (PSD), em 2010. O MPE apontou que A.C. teria doado R$ 2 mil para o então candidato, além de R$ 100 para a direção estadual/distrital do DEM (TO). Quantias que teriam ultrapassado 10% do seu rendimento bruto do ano anterior, limite estipulado pela legislação eleitoral para pessoas físicas. A decisão foi divulgada ontem.
Na decisão, a magistrada aponta que o dado declarou ter obtido a receita bruta de R$ 4,2 milhões em 2009, tendo esse valor sido aplicado em investimentos, rendendo uma receita líquida de R$ 16,5 mil. "O limite deve ser apurado não sobre o Rendimento Líquido do Doador, mas sim sobre o Rendimento Bruto aferido. Logo, o valor efetivamente comprovado como doado, qual seja, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) não encontra-se acima do permitido por lei, que, conforme artigo retro mencionado é de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto aferido e não sobre o rendimento tributável declarado", apontou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter a decisão. O processo, inclusive, havia sido encaminhado inicialmente ao TRE, que acabou o declinando para a justiça eleitoral de Diamantino.
Fonte: Só Notícias/Weverton Correa
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