Proposta estabelece prazo para informações de quebra de sigilo
O senador Pedro Taques (PDT) anunciou a apresentação de um projeto de lei complementar para responsabilizar os bancos que não enviarem dados solicitados pelo Ministério Público, Poder Judiciário e comissões parlamentares de inquérito. O anúncio foi feito nesta terça-feira (21) durante reunião da CPI do Caso Cachoeira.
A proposta estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz, para cumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário, sob pena de configurar crime de desobediência.
"Como não há um prazo estabelecido na lei para o atendimento das requisições judiciais, as instituições financeiras podem protelar o fornecimento de informações das quais dependem diversos provimentos jurisdicionais, inclusive medidas cautelares urgentes, o que acarreta indiscutível dano à realização da justiça", argumenta Taques.
Em depoimento nesta terça, os procuradores Léa Batista de Oliveira e Daniel Rezende Salgado, que atuam na investigação da rede chefiada por Carlinhos Cachoeira, informaram que a demora no envio de dados pelos bancos tem causado atrasos nos trabalhos, comprometendo a eficiência das ações de combate ao grupo criminoso.
Para o parlamentar, a morosidade no cumprimento das quebras de sigilo bancário tem sido empecilho até mesmo para a continuidade dos trabalhos da CPI do Caso Cachoeira.
"Apesar de requisitarmos informações de transações financeiras de investigados às instituições bancárias, precisamos aguardar prazos indefinidos que acabam tornando o trabalho inoperante", complementa.
Na justificativa do projeto, Pedo Taques esclarece que não se trata da criação de um novo tipo penal, de modo a interferir no princípio da intervenção mínima, "mas sim a busca pelo aperfeiçoamento e eficiência da norma em vigor".
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