O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu uma liminar, em ação
protocolada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito
Financiamento e Investimento (Acrefi), e proibiu o Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) de cobrar os atuais valores
estabelecidos para registro dos contratos de financiamento de veículos.
As taxas são chamadas de "gravames" e os valores cobrados pelo Detran-MT variam entre R$ 170 a R$ 400. A associação alegou que valores desse tipo de contrato são menores em outros estados.
O gravame no sistema do Detran impede a transferência do veículo para outro proprietário. Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.
O desembargador Luiz Carlos da Costa acatou os argumentos apresentados pela Acrefi, que considera a taxa cobrada irregular.
As taxas são cobradas pela empresa terceirizada FDL (Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.), que é responsável pela liberação de registro de contrato de carros financiados om cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
O contrato firmando com o Detran foi oficializado por meio da Portaria nº 230/2009, que está suspensa por decisão unânime da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
As taxas são chamadas de "gravames" e os valores cobrados pelo Detran-MT variam entre R$ 170 a R$ 400. A associação alegou que valores desse tipo de contrato são menores em outros estados.
O gravame no sistema do Detran impede a transferência do veículo para outro proprietário. Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.
O desembargador Luiz Carlos da Costa acatou os argumentos apresentados pela Acrefi, que considera a taxa cobrada irregular.
As taxas são cobradas pela empresa terceirizada FDL (Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.), que é responsável pela liberação de registro de contrato de carros financiados om cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
O contrato firmando com o Detran foi oficializado por meio da Portaria nº 230/2009, que está suspensa por decisão unânime da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
“Há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, porquanto a
cobrança deveria ser realizada por taxa, a ser instituída por lei. O
dano é irreparável, dada a dificuldade para o ressarcimento, além do
manifesto prejuízo ao erário, ante a cláusula exorbitante existente no
contrato de concessão, que prevê a transferência ao Detran/MT de apenas
10% (dez por cento) do valor recolhido”, diz trecho da decisão.
Taxas cobradas
Para a liberação do gravame, o Detran cobra de táxi e motocicleta o valor de R$ 200; automóveis e demais veículos leves, R$ 170 a R$ 250; caminhonetes e vans, R$ 300; ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motorcasa, reboque ou semirreboque e suas combinações, R$ 400.
Notificação do MPE
Em julho do ano passado, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Silval Barbosa e o então presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o "Dóia", para que fosse anulada a concessão de serviço público à empresa FDL, por irregularidades relacionadas à concessão e por causar prejuízos ao Estado.
De acordo com o promotor Célio Joubert Fúrio, a empresa FDL sagrou-se vencedora do processo licitatório para concessão de serviço público pelo prazo de 20 anos.
“Porém, apenas essa empresa foi habilitada, com uma única proposta, caracterizando ausência de competitividade”, afirmou.
Na notificação, o MP recomendou a revisão do percentual de repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de financiamento com cláusula restritiva, como empréstimos e leasing.
A recomendação do Ministério Público é de que esse percentual seja revisto para, no mínimo, 60%.
O promotor explicou que o MPE tomou como base das investigações o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que, após avaliar a Resolução 320/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 230/2009 do Detran-MT, constatou a incorreta utilização da expressão “tarifa”, pois trata-se de taxa, já que o usuário tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento do valor estipulado.
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa, o presidente do Detran, Gian Castrillon, informou que ainda não foi notificado da decisão e que não irá se pronunciar.
Taxas cobradas
Para a liberação do gravame, o Detran cobra de táxi e motocicleta o valor de R$ 200; automóveis e demais veículos leves, R$ 170 a R$ 250; caminhonetes e vans, R$ 300; ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motorcasa, reboque ou semirreboque e suas combinações, R$ 400.
Notificação do MPE
Em julho do ano passado, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Silval Barbosa e o então presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, o "Dóia", para que fosse anulada a concessão de serviço público à empresa FDL, por irregularidades relacionadas à concessão e por causar prejuízos ao Estado.
De acordo com o promotor Célio Joubert Fúrio, a empresa FDL sagrou-se vencedora do processo licitatório para concessão de serviço público pelo prazo de 20 anos.
“Porém, apenas essa empresa foi habilitada, com uma única proposta, caracterizando ausência de competitividade”, afirmou.
Na notificação, o MP recomendou a revisão do percentual de repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de financiamento com cláusula restritiva, como empréstimos e leasing.
A recomendação do Ministério Público é de que esse percentual seja revisto para, no mínimo, 60%.
O promotor explicou que o MPE tomou como base das investigações o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que, após avaliar a Resolução 320/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 230/2009 do Detran-MT, constatou a incorreta utilização da expressão “tarifa”, pois trata-se de taxa, já que o usuário tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento do valor estipulado.
Outro lado
Por meio de assessoria de imprensa, o presidente do Detran, Gian Castrillon, informou que ainda não foi notificado da decisão e que não irá se pronunciar.
Fonte: Katiana Pereira/Redação
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