quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Justiça acata pedido do MPE e determina bloqueio de contas do município para pagamento de servidores

A Justiça julgou procedente o pedido liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de 60% das contas do município de Nobres existentes no Banco do Brasil. A medida visa garantir o pagamento das remunerações em atraso dos servidores públicos municipais, que estão em greve desde o dia 28 de novembro. Na ação, o MP acionou o município e o prefeito de Nobres, José Carlos da Silva. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Myrian Pavan, no dia 6 de dezembro.

De acordo com a decisão, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil para cada um dos requeridos, caso não seja efetuado o pagamento dos servidores até o 5º dia do mês posterior, além dos 13º terceiros salários no tempo devido. O promotor de Justiça, Carlos Eduardo Pacianotto explicou que os atrasos vêm ocorrendo há vários meses, extrapolando o limite temporal previsto para a remuneração dos servidores. “Diversos servidores relataram à Promotoria de Justiça que os atrasos, em alguns casos, estão ocorrendo na ordem de 75 dias. Até o ajuizamento da ação, ocorrido no dia 05 de dezembro, por exemplo, o município não havia efetuado o pagamento do mês de outubro”, disse.

Segundo ele, o MP cobrou explicações do prefeito municipal, que justificou que houve queda na arrecadação municipal e que pagamentos do salários relativos ao mês de outubro foram feitos de forma parcial, ou seja, somente alguns servidores receberam seus subsídios. “Apuramos que somente no mês de novembro de 2012, a Prefeitura de Nobres teria apresentado arrecadação na ordem de R$ 3.300.000,00. Portanto, a princípio, não haveria como aceitar a alegação de que o orçamento municipal foi surpreendido por substancial queda em sua arrecadação”.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que pela análise das declarações dos servidores, fica claro o estado de coação em que os servidores se encontram, “ficando impedidos de buscar a concretização de seus direitos, já que parte dos funcionários têm medo de represálias por parte do Poder Executivo Municipal e, por isso, nem mesmo possuem coragem de prestar declarações na Promotoria de Justiça”, afirmou o membro do Ministério Público.

Para o promotor, o atraso nos salários traz imensuráveis prejuízos à comunidade, “uma vez que submete os funcionários municipais e seus familiares a situações vexatórias como não ter o que comer, credores batendo à sua porta e sem crédito local. Logicamente que o que se pode esperar é a prestação de serviços ineficientes e com atendimento insatisfatório por conta de servidores desanimados com o trabalho”.

Com a decisão, o município terá que encaminhar as folhas de pagamento do mês de outubro à agência do Banco do Brasil em 48 horas, assim como de todos os meses que venceram até o 5º dia útil do mês subsequente e àquelas relativas aos pagamentos referentes ao 13º salários, que também deverão ser quitados no prazo devido, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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