Na sexta-feira, 10 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou os tribunais regionais eleitorais sobre a alteração na representatividade dos partidos políticos junto à bancada federal, motivo pelo qual as zonas eleitorais em todo o país, que já realizaram a distribuição do tempo entre os candidatos, terão que proceder à redistribuição.
A medida decorre de decisão em sessão administrativa realizada na quinta-feira (09/08) pelo TSE, que aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos na Câmara Federal. Essa representação é considerada no momento de calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para todos os candidatos.
Os tribunais regionais terão que reiniciar o sistema que calcula o tempo dos candidatos, para todos os cargos; importar novamente do sistema do TSE os nomes dos partidos políticos; efetivar a seleção dos partidos participantes do pleito e, então, realizar a redistribuição.
Em Mato Grosso, a distribuição do horário eleitoral já aconteceu em zonas eleitorais de Cuiabá e Várzea Grande, que terão que redistribuir o tempo de cada candidato, obedecendo à nova composição do Partido Social Democrático (PSD), conforme decisão proferida ontem pelo Pleno do TSE. A nova representação na Câmara Federal influencia diretamente nos cálculos de tempo de propaganda em rede e inserções.
Veja abaixo a matéria publicada nesta sexta-feira (10/08) pelo TSE:
TSE FIXA BANCADA DE DEPUTADOS FEDERAIS PARA CÁLCULO DO TEMPO DE PROPAGANDA
Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições municipais de 2012. A resolução do TSE serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações.
O horário de propaganda eleitoral começa no dia 21 de agosto.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do anexo da resolução, para a distribuição dos dois terços do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato.
O anexo da resolução fixa as bancadas de deputados federais dos partidos, que servirão de parâmetro para que os juízes eleitorais calculem a repartição do tempo do horário gratuito no rádio e na TV.
O TSE aprovou o texto com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, definiu como deve ser feita a distribuição dos dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
SOBRE O PSD
O anexo da resolução fixa em 51 os deputados federais, titulares de mandato, que migraram para o Partido Social Democrático (PSD) na condição de fundadores, ou seja, no prazo de 30 dias após a criação da legenda. O partido teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para efeito de distribuição do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o PSD tem direito ao tempo correspondente ao dos deputados federais que migraram para a legenda, considerando os que foram efetivamente eleitos e que se transferiram do partido de origem diretamente ao PSD.
LEGISLAÇÃO
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), cabe aos juízes eleitorais distribuírem os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato.
Devem dividir um terço do tempo igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada.
Fonte: TRE-MT
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