sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Arenápolis realiza prova de credenciamento para conciliadores


Neste sábado (25 de agosto) 11 candidatos participarão da prova de credenciamento para conciliadores na Comarca de Arenápolis (258 km de Cuiabá a médio-norte), das 8h às 12h, no Plenário do Fórum. Os conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício.

Todos os candidatos deverão comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Eles também devem se atentar para o preenchimento da folha de repostas que, em hipótese alguma, será substituída por erro do candidato. Outro ponto importante é não rasurar a folha, nem marcar mais de uma opção de resposta por questão. Nesses casos, a questão será considerada nula.

A divulgação da relação dos candidatos aprovados no processo seletivo está prevista para o dia 28 de agosto e será feita por meio de edital a ser fixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Este resultado também será divulgado no Portal do Poder Judiciário Estadual (www.tjmt.jus.br). Na publicação da listagem com os resultados do processo seletivo constará os nomes dos candidatos em ordem de classificação.

Na hipótese de empate será dada preferência ao candidato que, pela ordem de prioridade: 1- for mais idoso; 2 - exerceu cargo ou função de conciliador no Poder Judiciário; 3 - exerceu função no Poder Judiciário; 4 - exerceu atividade extracurricular jurídica (estágio); 5 - freqüentou curso de capacitação e aperfeiçoamento sobre Juizados Especiais promovido pelo Poder Judiciário; 6 - apresentou maior tempo de formação em nível superior; 7 - tiver obtido maior pontuação nas questões atinentes à Lei dos Juizados Especiais.

A seleção dos candidatos que estavam aptos à inscrição foi realizada previamente obedecendo a critérios como: ter nacionalidade brasileira, estar em dias com as obrigações eleitorais e militares, ter idade mínima de 18 anos e ser bacharel ou acadêmico de direito com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação a partir do terceiro ano ou quinto semestre. Para estarem aptos, os candidatos também não podiam possuir antecedentes criminais, serem demandados em ação de natureza cível, ter processo em andamento no Juizado Especial, ser filiado a partidos políticos, representar órgão de classe ou entidade associativa ou ainda exercer qualquer atividade político-partidária.

Fonte: TJMT

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