Valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos |
Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural. O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício.
Um deles é comprovar comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos. Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural.
O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social. Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.
Fonte: R7
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