O projeto prevê a ampla divulgação, por meio de site da internet, da relação dos servidores, gestão fiscal, verbas indenizatórias e processos licitatórios e contratos. “É muito estranho a “casa do povo” não tenha transparência em seus atos administrativos. Hoje com a aprovação da Lei de Acesso a Informação a divulgação dos gastos da assembleia é imperativa.
É direito de todos, que pagam impostos, a publicidade de todos os gastos do poder legislativo”, dispara a deputada. Segundo Luciane o parlamento tem que dar o exemplo. “Neste sentido acho que precisamos de novos exemplos na direção do Legislativo Estadual. Vivemos em uma época de transparência. Se o cidadão quer ver quanto o governo federal gasta, ele vai no portal transparência da união. No Estado o TJ dá um ótimo exemplo também.
O cidadão pode ver no Portal Transparência do tribunal dados como: receitas, despesas e licitações de obras. No site da Assembléia não há este dispositivo”, alertou Segundo o projeto de lei, no link Relação de Servidores irá constar informações do quadro de pessoal da AL, com nome, lotação e simbologias remuneratórias.
Já o link Gestão Fiscal será um espaço para divulgação de relatórios quadrimestrais e anuais, com a finalidade de informar a população sobre os investimentos com pessoal e fluxo de caixa. Enquanto o espaço verbas indenizatórias vai conter a publicação mensal da prestação de contas dos deputados da AL, no que tange as verbas indenizatórias destinadas ao pagamento das despesas de custeio os nomes dos deputados, suas despesas e os respectivos nomes e CNPJ dos fornecedores.
Ainda conforme a iniciativa parlamentar a Assembléia deverá divulgar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. E ainda banco de preços; empresas penalizadas; convênios; passagens e diárias; decisões da Mesa Diretora; licitações; legislação aplicável.
Devem constar também no site da assembleia as proposições legislativas e os andamentos e pareceres atualizados dos projetos de emenda constitucional; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; decreto Legislativo; Resolução; Indicação; Moção e Requerimento.
Fonte: Olhar Direto/Da Redação - Laura Petraglia
Nenhum comentário:
Postar um comentário