sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral indefere registros de cincos candidatos a vereador em Arenápolis


A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Arenápolis indeferiu cinco pedidos de registro de candidaturas às eleições proporcionais do município. A decisão é da Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes. Tiveram seus registros negados os candidatos Alaíde Rodrigues dos Santos, Lucélia Pereira Gomes, Nivaldo Antônio dos Santos e Edilson Pires dos Santos do PMDB, da coligação Arenápolis Mais Forte (PMDB/PR), Aquiles Francisco Neponoceno (DEM), da coligação Legislando com Justiça Social (PT / PTB / DEM). 

Alaíde Rodrigues dos Santos, não preencheu todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, vez que após intimada, não apresentou o comprovante de escolaridade, e teve seu registro indeferido.

Aquiles Francisco Neponoceno, também não apresentou o comprovante de escolaridade, embora tenha juntado declaração de próprio punho, porém argumentou que uma resolução do TRE/MT de n.°1079/2012 dispõe que dentre os documentos exigíveis para instrução dos pedidos de registro é necessário o comprovante de escolaridade, cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho do candidato, assim ela entendeu suprida a exigência do comprovante de escolaridade. 

No entanto, Aquiles Francisco possui multa eleitoral, que constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por consequência, de registro de candidatura. Ele teria deixado de comparecer às urnas nas eleições de 31/10/2010, tampouco prestou justificativa, fato que ocasionou a aplicação da multa prevista no §1º do artigo 7º do Código Eleitoral. 

Apenas posteriormente a data de apresentação de seu requerimento de registro de candidatura é que referida multa foi paga, contrariando o disposto no art. 27, § 4°, I, da Resolução TSE n.° 23.373, o que pesou na sua decisão pelo indeferimento do registro de candidatura. Lucélia Pereira Gomes, Nivaldo Antônio dos Santos e Edilson Pires dos Santos, não estão quites com Justiça Eleitoral, o que levou o Ministério Público Eleitoral (MP) a pedir ingressão com Ação de Impugnação dos seus Registros. 

A existência de multa constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por consequência, de registro de candidatura, motivo pelo qual a Juíza Eleitoral indeferiu o registro das candidaturas dos mesmos.

Fonte: Edivaldo de Sá
Arenápolis News

Servidor diz que foi humilhado por secretário de Saúde em Alto Paraguai

Silvio Araújo Carvalho disse que o secretário de Saúde de Alto Paraguai o chamou de vagabundo

Mais uma polêmica marca a história de Alto Paraguai, desta vez o servidor municipal e presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Alto Paraguai (Sispumap) Silvio Araújo Carvalho, o Binho, 51 anos,  afirmou que foi humilhado pelo secretário Municipal de Saúde, conhecido pelo nome de Jaime.

Silvio narrou que procurou o secretário para reclamar em nome do sindicato da forma grosseira que ele tratava os servidores, momento que, segundo ele, Jaime começou ofendê-lo com palavras de baixo calão.

“Ele (secretário) disse que o sindicato é de merda, é uma bosta”, contou. Ainda segundo o presidente do Sispumap no outro dia o secretário o encontrou no Pronto Atendimento e perguntou onde estava a ambulância, quando Silvio respondeu que ela estava ao seu lado o secretário o ofendeu novamente. “Você tem que estar dentro dela, não quero saber de vagabundo aqui fora”.

Humilhado, o servidor que trabalha há 26 anos na Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, procurou o prefeito Adair José Alves Moreira (PMDB) que abriu processo administrativo para solucionar o caso.

De acordo com Silvio, a reclamação do abuso de poder já é frequente em uma semana frente ao cargo, sempre com palavras de baixo calão. “Dizem que ele é engenheiro civil, mas ninguém sabe nada direito, a placa do carro dele é do Pará, ninguém o conhece na cidade”, desabafou.

> Outro lado

O prefeito foi procurado e disse que está ouvindo os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o gestor municipal o desentendimento ocorreu pelas mudanças adotadas pelo novo secretário que faz com que o motorista fique de plantão no Pronto Atendimento e não mais em casa aguardando ser chamado via celular. “Toda mudança tem choque”, justificou.

Indagado de quem estava errado, o prefeito antecipou dizendo que numa briga todos estão errados.

Adair José garantiu que o secretário escolhido por ele tem vasta experiência na área da saúde. Questionado quanto ao nome do secretário que é conhecido somente por Jaime, o prefeito sorriu e saiu admitindo também não saber. “Só sei que é Jaime”, respondeu.

O secretário foi procurado pela Redação do Jornal O Divisor, mas não foi encontrado.

Fonte: Redação – O Divisor

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Secretaria de Esportes de Diamantino divulga programação de preparação para disputa XXXI JOREM'S

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, através do seu Departamento de Esportes, comunica a todos que neste sábado (11/08) haverá amistosos entre Diamantino e Alto Paraguai na categoria estudantil (até 17 anos). Esses jogos servem de preparação das equipes para a disputa do XXXI JOREM'S - Jogos Regionais Estudantis, que será realizado de 01 a 06/09 em Tangará da Serra. 

Segue programação:

SÁBADO (11/08) - GINÁSIO MUNICIPAL 

14h - Diamantino x Alto Paraguai - Handebol Masculino 
14h50 - Diamantino x Alto Paraguai - Futsal Masculino 

QUADRA LUCIANO LAMP - BAIRRO DA PONTE 

15h30 - Diamantino x Alto Paraguai - Voleibol Feminino

Fonte: Assessoria de Imprensa

Secretário de Saúde destrata sindicalista e chegam às vias de fato


Uma briga envolvendo o novo secretário de Saúde de Alto Paraguai, conhecido apenas como Jaime, e o presidente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai Silvio Araujo de Carvalho, agitou os bastidores da prefeitura. De acordo com Silvio, vários funcionários estão reclamando sobre o modo que estão sendo tratados pelo novo secretário.

“É com falta de educação, palavrões e até querendo que funcionários trabalhem em setor que não faz parte da Secretaria de Saúde”, explica. Silvio conta que na última quarta-feira (08.08), foi falar com o secretário em nome do Sindicato, mas foi recebido com palavras de baixo calão, chamando órgão de ‘sindicato de m’ e, segundo o presidente do sindicato, Jaime pediu que se retirasse do gabinete aos berros: ‘Cai fora da minha sala. 

O representante do sindicato conta, ainda, que na manhã desta quinta-feira (09.08), enquanto estava de plantão no Pronto Atendimento, o secretário se dirigiu com rispidez a ele. “Onde está a ambulância, você tem que ficar dentro da ambulância! Eu não quero vagabundo aqui!”, segundo Silvio, essas foram as palavras utilizadas pelo secretário. Irritados, os dois quase chegaram às vias de fato. O caso chegou até o prefeito, Adair Moreira, que está apurando o caso, ouvindo todos os envolvidos. “Estou analisando o caso, ouvindo todos os envolvidos e, em breve, uma decisão será tomada”, explicou. 

Outro ponto intrigante, segundo Silvio, é que de acordo com informações o novo secretário é do Pará, não tem formação na área da saúde, é engenheiro civil e ninguém conhece e sabe quem é o secretário. Questionado sobre isso, Adair diz que o mesmo tem uma grande experiência na área, pois já gerenciou um hospital no estado do Pará. 

O prefeito disse que até nesta sexta-feira (10.08), terá uma decisão concreta do caso. O mesmo condenou a briga. “Numa briga não tem ninguém certo, os dois estão errados”. A equipe do jornal ‘O Divisor’ e da ‘TV Diamante’ tentou localizar o novo secretário de Saúde, porém não o localizou para expor sua versão dos fatos.

Fonte: Jornal O Divisor

Três tem registros indeferidos pela Justiça Eleitoral em Santo Afonso



A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Arenápolis indeferiu três pedidos de registro de candidaturas às eleições proporcionais do município de Santo Afonso. A decisão é da Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes.

Kátia Regina Alves da Silva ( PSB) da Coligação Pra Santo Afonso Continuar Avançando (PP/PTB/PSB/PSD), teve o registro indeferido por conta de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em decorrência da não comprovação de sua desincompatibilização dentro do prazo legal e da ausência de filiação partidária na base de dados do Cadastro Eleitoral.

Aberto prazo para defesa, a candidata apresentou documento demonstrando o afastamento, juntando cópia da Portaria n.° 109/2012 que concede licença para atividade política à Kátia Regina Alves da Silva, técnica de enfermagem, pelo prazo de 90 dias contados a partir de 07/07/2012, o que levou a magistrada a se convencer do afastamento no prazo de 3 meses antes do pleito. 

Em relação à filiação partidária, a juíza eleitoral entendeu que ela não está filiada a partido político e não conseguiu demonstrar sua filiação partidária, não sendo preenchidas todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, julgando improcedente o registro de candidatura. Wanderley Leal de Souza (PR) da Coligação Unidos por Santo Afonso ( PT/PMDB/PR/PV e PSDB) teve contra si Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em decorrência da não comprovação de sua desincompatibilização no prazo legal.

De acordo com o MPE o prazo para a desincompatibilização do servidor público que possui competência para lançamento/fiscalização de tributos para o cargo de vereador é de seis meses, e que o mesmo comprovou ter desrespeitado as normas legais para o caso, já que se desvinculou da função dia 05/07/2012, quando deveria ter se desvinculado no máximo até o dia 06/04/2012. 

A Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) também ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de candidatura em face de Vanderlei Leal de Souza, sob o mesmo fundamento. Devidamente notificado, o candidato apresentou contestação juntando documentos e argumentando que o requerimento protocolizado em 02/04/2012 junto a Chefe de Divisão de Recursos Humanos é o documento hábil para demonstrar a desincompatibilização dentro do prazo legal exigido pela LC n.°64/90. 

A juíza eleitoral Augusta Martins Gomes, analisou que a ação manejada pelo Partido Progressista (PP) não possui legitimidade, visto que este coligou com os partidos PTB, PSB e PSD, formando a Coligação “Para Santo Afonso Continuar Avançando”, deste modo, como o partido coligado não tem legitimidade para, sozinho, ajuizar impugnação ao registro de candidatura, nos termos do art. 6°, §4°, da Lei n° 9.504/97, deixou de conhecer a ação partidária. 

No entanto, a Juíza Eleitoral, decidiu não acolher as alegações da defesa do candidato, em razão de que dentre os documentos juntados, não foi apresentado o ato oficial, como por exemplo, uma portaria, concedendo o afastamento, conduta realizada em relação aos demais servidores municipais, que tiveram de se desincompatibilizar, porém, em consulta ao Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, de 09 de julho de 2012, verificou-se que por meio da Portaria n.° 106/2012, foi concedida licença a Vanderlei Leal de Souza, Gestor de Tributos, de 07/07/2012 a 07/10/2012. 

Assim, o impugnado, por ocupar cargo relativo à arrecadação/fiscalização de tributos, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito (Ac. no Respe 29.817, de 21/10/2008), fato que não ocorreu. Diante disso, não foram preenchidas todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, entendimento resultou no julgamento pela procedência do pedido ministerial, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Vanderlei Leal de Souza, para concorrer ao cargo de vereador. Ele pode recorrer da decisão e concorrer ao pleito. 

Outro que teve o pedido indeferido com recurso é o candidato a vereador Joenil de Pinho Paulino da coligação Unidos por Santo Afonso, que terá o prazo de três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Joenil de Pinho Paulino não está quite com a Justiça Eleitoral, e a existência de multa constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por consequência, de registro de candidatura. 

Ele deixou de comparecer às urnas nas eleições de 27/10/2002, tampouco prestou justificativa, fato que ocasionou a aplicação da multa prevista no §1º do artigo 7º do Código Eleitoral. Apenas posteriormente a data de apresentação de seu requerimento de registro de candidatura é que referida multa foi paga, contrariando o disposto no art. 27, § 4°, I, da Resolução TSE 23.373.

Fonte:  Edivaldo de Sá
Arenápolis News

ROSÁRIO PREVI teve crescimento de 299,16 % durante a Gestão de Dr. Joemil Araújo

A Gestão do Rosário Previ durante o governo do Prefeito Joemil Araújo confirma de forma insofismável a maneira honesta, séria e responsável nas aplicações do erário público, demonstrando respeito à lei e acima de tudo compromisso com o futuro dos funcionários públicos municipais. 

O Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso deu parecer favorável e aprovou todas as contas do Rosário Previ da Gestão do Prefeito Dr. Joemil Araújo e o resumo do extrato bancário da conta do Rosário Previ demostra claramente a gestão séria e honrada do Prefeito. 

Veja abaixo SALDO: 

Dezembro de 2008: R$ 2.818.497,32 
Agosto de 2012: R$ 8.431.824,57 

Se fizermos os cálculos vamos perceber que durante a gestão de Dr. Joemil Araújo houve um crescimento de 299,16 % correspondente a um total de R$ 5.613.327,25 de depósito efetuado por este governo nos recursos do Rosário Previ, e isto demonstra o grau de seriedade e de compromisso do governo com centenas de homens e mulheres e suas famílias que trabalham dia após dia defendendo o interesse da municipalidade, e consequentemente com esta gestão de sucesso do fundo da previdência da Prefeitura, o governo garante com segurança o futuro dos funcionários da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste. 

Fonte: Assessoria de Imprensa/ PMRO

8 tem registro indeferidos pela Justiça Eleitoral em Nova Marilândia

A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Arenápolis indeferiu oito pedidos de registro de candidaturas às eleições proporcionais do município de Nova Marilândia. A decisão é da Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes.  

José Soares de Araújo (PR), Keila Cristina dos Santos (PP), Lindinalva Maria dos Santos (DEM), Maria Francisca de Souza Pego (PR), Quitéria Joana de Almeida (PMDB), Silvio Cesár de Souza (PSD), Sueni Fatima de Souza Souto (PMDB), Valdeci de Souza Almeida (PR) e Vanessa Diamantino dos Santos (PSD) tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral e não poderão disputar as eleições. Keila Cristina dos Santos, Vanessa Diamantino dos Santos, Valdeci de Souza Almeida, Sueni de Fátima Souto, Quitéria Joana de Almeida, Maria Francisca de Souza Pego, Lindinalva Maria dos Santos Sales não apresentaram o comprovante de escolaridade, nem a certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual de 1° grau (art. 27, II e IV, Resolução TSE n° 23.373). 

José Soares de Araújo teve contra si Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), objetivando o indeferimento do registro em decorrência de inelegibilidade. O MPE alega que resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, já que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que a decisão final da Corte de Contas, proferida após a análise do recurso interposto, foi realizada em 2007, de modo que está inelegível, já que ainda não transcorreu o período de 8 (oito) anos. 

A Juíza Eleitoral julgou procedente o pedido contido na Ação de Impugnação ao registro de candidatura, reconhecendo a inelegibilidade do candidato e, por consequência, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Soares de Araújo, para concorrer ao cargo de vereador.

Fonte: Edivaldo de Sá
Arenápolis News

Justiça eleitoral em MT deve gastar até R$ 25 mil para votação em aldeia

Mais de oito mil índios estão aptos a votar nas eleições municipais em Mato Grosso, de acordo com estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e a votação por aldeia chega a custar até R$ 25 mil. Isso por conta de diversos locais de difícil acesso que se faz necessário montar uma força-tarefa no transporte para conseguir chegar nas regiões. São 8.268 indígenas que deverão comparecer às urnas em outubro. 

O secretário de Administração e Orçamento do TRE-MT, Nilson Fernando Gomes, disse em entrevista ao G1 que os indígenas estão distribuídos em 19 municípios mato-grossenses. Segundo Gomes, é necessário o uso de aeronaves, barcos e caminhonetes para chegar a esses locais, sendo que nove municípios são considerados os mais precários em acesso. Para se chegar nessas aldeias é necessário alugar um helicóptero e um avião bimotor, fazendo com que o valor gasto em todo o aparato do transporte fique entre R$ 10 mil e R$25 mil, conforme a Justiça Eleitoral. 

“São nove lugares de dificílimo acesso e, por isso, temos que alugar as aeronaves ou requisitar de outros órgãos públicos. E essa dificuldade recai na logística e o transporte é o maior gasto nas eleições”, ressaltou. Na lista de aldeias está a da comunidade de São Lourenço, em Aripuanã, localizada a 976 km de Cuiabá, a qual a urna é levada de helicóptero para a aldeia Mehinako. Lá são 49 índios que deverão comparecer ao local de votação, cujo voto chega a custar pouco mais de mil reais, como prevê o Tribunal Eleitoral, ao passo que o voto fora das aldeias custa R$ 4,60 por eleitor.

O Tribunal deve gastar R$ 53,6 mil com o transporte de helicóptero até a região de Aripuanã. O avião bimotor percorre as aldeias Metuktirê e Capoto, no Parque Nacional do Xingu. Na região de São Félix do Araguaia e São José do Xingu está a aldeia Diauarum. Em Peixoto de Azevedo e Matupá o avião percorre a aldeia Capoto, que fica próxima à região onde caiu o avião da Gol, em 2006. O bimotor também levas as urnas a Juína, Santo Antônio de Leverger, Paranatinga e Gaúcha do Norte.

Fonte: G1 MT

Cinco ladrões de banco morrem em confronto com PMs em MT, diz capitão

Assaltantes roubaram agência na quarta-feira (8) no interior do estado.
Segundo a PM, criminosos atiraram contra policiais que faziam as buscas.


Moradores da cidade foram usados como reféns pelos assaltantes do banco na cidade de Campos de Júlio (Foto: Divan de Souza/Arquivo pessoal)
Os cinco suspeitos de assaltar uma agência bancária na cidade de Campos de Júlio, a 692 km de Cuiabá, morreram nesta quinta-feira (9) em confronto com policiais militares. A informação foi confirmada ao G1 pelo comandante da PM de Comodoro, capitão Mario Roberto Pereira, que coordenou a operação. Segundo o capitão Mario Pereira, os assaltantes estavam escondidos em uma fazenda localizada às margens do Rio Juína, em uma região rural próxima a Campos de Júlio. 

Os policiais fizeram o cerco aos bandidos, mas, segundo o capitão, eles começaram a efetuar disparos. Os policiais revidaram e os assaltantes foram feridos. Os suspeitos chegaram a ser socorridos e levados para o Hospital Municipal de Campos de Júlio, mas não resistiram aos feridos e acabaram morrendo nesta tarde. O capitão informou ainda que com os criminosos foram apreendidos fuzis e até uma submetralhadora, além de todo o dinheiro roubado da agência bancária. Mario Pereira afirmou ao G1que a polícia ainda não contabilizou quanto dinheiro foi levado do banco. 

Conforme ele, a quadrilha era formado apenas por cinco pessoas, que morreram no confronto com os policiais. O grupo roubou o banco de Campos de Júlio na manhã desta quarta-feira (8). Os ladrões estavam fortemente armados, encapuzados e vestidos com roupas camufladas. Os suspeitos roubaram o banco no estilo Novo Cangaço, modalidade criminosa que consiste em aterrorizar cidades do interior do Brasil. Na ação, eles pegaram moradores como reféns e efetuaram vários disparos de arma de fogo de grosso calibre.

Fonte: G1 MT

Detento morre de ataque cardíaco durante perseguição policial ápos fuga de delegacia

O detento Júlio César Ferreira Rodrigues, de 21 anos, morreu vítima de um ataque cardíaco durante uma perseguição policial na última quarta-feira (8), na cidade de Nova Xavantina, na região do Vale do Araguaia. Ele empreendia fuga depois de escapar de uma das celas da Delegacia Municipal. 

Júlio César tinha sido preso na noite de terça-feira (7), acusado de amedrontar o casal Mardoqueibi Martins de Oliveira, de 31 anos, e Gabriela Radin, de 27. Na manhã do dia seguinte (quarta), quando seria ouvido pelo delegado municipal, Júlio rendeu um agente policial com agressões e empreendeu fuga pelas ruas da cidade. Policiais foram mobilizados para tentar recapturá-lo e durante a perseguição o acusado parou para descansar e, repentinamente, começou a passar mal.

Os agentes perceberam que Júlio César não passava bem e quando tentaram prestar socorro a ele, encaminhando-o ao hospital municipal, mas ele sofreu uma parada cardíaca e morreu. De acordo com a Polícia Civil, Júlio César, além de responder pelo crime contra o casal, vinha sendo investigado por envolvimento em assaltos a mão armada e furtos nos estados de Mato Grosso. Outra pessoa, cuja identidade não foi fornecida pela polícia, também foi presa durante a abordagem ao casal. (Com informações de NoticiasNX.com.br 

Por: Francis Amorim
Fonte: Olhar Direto