sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral indefere registros de cincos candidatos a vereador em Arenápolis


A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Arenápolis indeferiu cinco pedidos de registro de candidaturas às eleições proporcionais do município. A decisão é da Juíza Augusta Prutchansky Martins Gomes. Tiveram seus registros negados os candidatos Alaíde Rodrigues dos Santos, Lucélia Pereira Gomes, Nivaldo Antônio dos Santos e Edilson Pires dos Santos do PMDB, da coligação Arenápolis Mais Forte (PMDB/PR), Aquiles Francisco Neponoceno (DEM), da coligação Legislando com Justiça Social (PT / PTB / DEM). 

Alaíde Rodrigues dos Santos, não preencheu todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado, vez que após intimada, não apresentou o comprovante de escolaridade, e teve seu registro indeferido.

Aquiles Francisco Neponoceno, também não apresentou o comprovante de escolaridade, embora tenha juntado declaração de próprio punho, porém argumentou que uma resolução do TRE/MT de n.°1079/2012 dispõe que dentre os documentos exigíveis para instrução dos pedidos de registro é necessário o comprovante de escolaridade, cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho do candidato, assim ela entendeu suprida a exigência do comprovante de escolaridade. 

No entanto, Aquiles Francisco possui multa eleitoral, que constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por consequência, de registro de candidatura. Ele teria deixado de comparecer às urnas nas eleições de 31/10/2010, tampouco prestou justificativa, fato que ocasionou a aplicação da multa prevista no §1º do artigo 7º do Código Eleitoral. 

Apenas posteriormente a data de apresentação de seu requerimento de registro de candidatura é que referida multa foi paga, contrariando o disposto no art. 27, § 4°, I, da Resolução TSE n.° 23.373, o que pesou na sua decisão pelo indeferimento do registro de candidatura. Lucélia Pereira Gomes, Nivaldo Antônio dos Santos e Edilson Pires dos Santos, não estão quites com Justiça Eleitoral, o que levou o Ministério Público Eleitoral (MP) a pedir ingressão com Ação de Impugnação dos seus Registros. 

A existência de multa constitui óbice à obtenção de certidão de quitação eleitoral e, por consequência, de registro de candidatura, motivo pelo qual a Juíza Eleitoral indeferiu o registro das candidaturas dos mesmos.

Fonte: Edivaldo de Sá
Arenápolis News

Nenhum comentário:

Postar um comentário