Estamos mais uma vez em
época de prestar conta dos rendimentos e patrimônio para a Receita Federal. Em
2013, os brasileiros têm até o dia 30 de abril para apresentar a Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física do ano calendário de 2012. A Associação
Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas
(Acenm/CDL), juntamente com a 20ª
Delegacia Seccional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT de Nova
Mutum), traz informações e esclarecimentos sobre a declaração do IR.
Quem deve declarar?
Deve apresentar a declaração de imposto
de renda, a pessoa física que, em 2012:
1) recebeu rendimentos tributáveis, cuja
soma foi superior a R$ 24.556,65, tais como:
rendimentos do trabalho assalariado ou
não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
2) recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
3) realizou em qualquer mês do
ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de
capital, sujeito à incidência do imposto; ou - operações em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhada;
4) teve a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, em 31/12/2012, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior
a R$ 300.000,00;
5) passou à condição de residente no
Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de
Dezembro;
6) relativamente à atividade rural, com
o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural, obteve receita bruta superior a R$
122.783,25; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2012, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto
simplificado;
7) optou pela isenção do Imposto de
Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato de venda;
A pessoa física que não se enquadra em
nenhuma das obrigações para entrega da declaração de imposto de rendas 2013
poderá apresentá-la, sendo um documento imprescindível para cadastro em bancos,
instituições financeiras, fornecedores e consulados, entre outros.
Documentação
necessária
Para elaboração de sua declaração,
faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
1) Comprovantes de rendimentos emitidos
pelas fontes pagadoras; recibos de aluguéis, de benefícios previdenciários, de
doações, de proventos do trabalho, etc.;
2) Recibos de despesas médicas,
odontológicas, hospitalares, doações, aluguéis, educação, etc.;
3) Declaração de Imposto de Renda 2012;
4) Informe de rendimentos com saldo em
31/12/2012 (conta corrente, poupança, empréstimos, aplicações financeiras, plano
de previdência privada, etc.;
5) Relação de dependentes (nome completo,
data de nascimento e CPF;
6) Documentos de compra e venda de bens
- apartamentos, casas, terrenos, construções, veículos, participação em
empresas, etc;
7) Documento de posse ou venda de
veículos, inclusive os que foram adquiridos e vendidos em 2012;
Para quem exerce a atividade rural, é
necessário apresentar também notas fiscais de compra e venda de produtos
agrícolas, insumos, maquinário, gado, estoque dos animais e produção agrícola,
recibo de pagamento de funcionários e encargos sociais.
RECOMENDAÇÃO
Caso o prazo máximo (30 de abril) para
entrega da declaração não seja cumprido, o contribuinte estará sujeito ao
pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,79. “É muito importante não deixar para
a última hora, pois os sistemas da Receita Federal podem apresentar problemas
para receber as declarações nos últimos dias”, lembra o delegado do CRC em Nova
Mutum, contador Carlos Lopes Ferreira.
Fonte: Assessoria de imprensa/Acenm/CDL
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