terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Municípios de Mato Grosso, não cumprem Normas do Ministério da Saúde e infringem Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012

A Grande maioria dos municípios Mato-grossense não se atentaram ao prazo de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar n.° 141 de 13 de janeiro de 2012 assim define:

O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que “o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”

O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e sub-função, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.

As datas limites para a transmissão de dados são:
• Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
• 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
• 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
• 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
• 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
• 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
• 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014

Do total de 141 municípios Mato-grossense, apenas 114 entregaram o relatório na data estipulada. Abaixo lista dos inadimplentes:

MUNICÍPIOS QUE NÃO TRANSMITIRAM DADOS - 2012 / Anual

Código Município

510010 Acorizal
510020 Água Boa
510025 Alta Floresta
510040 Alto Garças
510050 Alto Paraguai
510060 Alto Taquari
510100 Araguaiana
510120 Araguainha
510130 Arenápolis
510140 Aripuanã
510160 Barão de Melgaço
510185 Bom Jesus do Araguaia
510250 Cáceres
510260 Campinápolis
510267 Campo Verde
510268 Campos de Júlio
510269 Canabrava do Norte
510270 Canarana
510279 Carlinda
510285 Castanheira
510300 Chapada dos Guimarães
510310 Cocalinho
510325 Colniza
510330 Comodoro
510335 Confresa
510336 Conquista d'Oeste
510337 Cotriguaçu
510340 Cuiabá
510343 Curvelândia
510345 Denise
510350 Diamantino
510360 Dom Aquino
510380 Figueirópolis d'Oeste
510385 Gaúcha do Norte
510390 General Carneiro
510395 Glória d'Oeste
510420 Guiratinga
510450 Indiavaí
510454 Itanhangá
510455 Itaúba
510480 Jaciara
510490 Jangada
510500 Jauru
510510 Juara
510515 Juína
510517 Juruena
510520 Juscimeira
510523 Lambari d'Oeste
510530 Luciara
510558 Marcelândia
510560 Matupá
510590 Nobres
510600 Nortelândia
510610 Nossa Senhora do Livramento
510615 Nova Bandeirantes
510620 Nova Brasilândia
510618 Nova Lacerda
510885 Nova Marilândia
510890 Nova Maringá
510895 Nova Monte Verde
510622 Nova Mutum
510617 Nova Nazaré
510623 Nova Olímpia
510624 Nova Ubiratã
510625 Nova Xavantina
510627 Novo Horizonte do Norte
510631 Novo Santo Antônio
510628 Novo São Joaquim
510629 Paranaíta
510630 Paranatinga
510642 Peixoto de Azevedo
510645 Planalto da Serra
510650 Poconé
510665 Pontal do Araguaia
510670 Ponte Branca
510677 Porto Alegre do Norte
510680 Porto dos Gaúchos
510682 Porto Esperidião
510685 Porto Estrela
510700 Poxoréo
510706 Querência
510715 Reserva do Cabaçal
510718 Ribeirão Cascalheira
510719 Ribeirãozinho
510720 Rio Branco
510757 Rondolândia
510760 Rondonópolis
510770 Rosário Oeste
510775 Salto do Céu
510774 Santa Cruz do Xingu
510776 Santa Rita do Trivelato
510777 Santa Terezinha
510726 Santo Afonso
510779 Santo Antônio do Leste
510780 Santo Antônio do Leverger
510785 São Félix do Araguaia
510729 São José do Povo
510730 São José do Rio Claro
510735 São José do Xingu
510710 São José dos Quatro Marcos
510740 São Pedro da Cipa
510787 Sapezal
510788 Serra Nova Dourada
510790 Sinop
510792 Sorriso
510795 Tangará da Serra
510800 Tapurah
510805 Terra Nova do Norte
510810 Tesouro
510830 União do Sul
510835 Vale de São Domingos
510840 Várzea Grande
510850 Vera
510550 Vila Bela da Santíssima Trindade

Quantidade de Municípios que não Transmitiram 114
Quantidade de Municípios Existentes 141
As Secretarias Municipais de Saúde deveriam se atentar aos prazos, para não correrem risco de corte nos recursos.
Obs: Municípios sublinhados fazem parte do ERS de Diamantino.


Fonte: Redação/O Divisor

Nenhum comentário:

Postar um comentário