terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Multa por entulho nas calçadas e vias públicas pode chegar a R$ 1.955 em Diamantino

A Prefeitura de Diamantino resolveu tomar uma atitude enérgica para acabar com o problema dos entulhos nas calçadas e vias públicas. Por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, realizará fiscalização a partir do dia 1º de fevereiro, após concluir a campanha de recolhimento do lixo criador do mosquito da dengue.

De acordo com nota da Assessoria de Imprensa, em breve todas as residências receberão o comunicado.

Portanto, fica incondicionalmente proibido depositar lixo comercial ou doméstico, materiais velhos e inservíveis ou quaisquer outros detritos, inconvenientemente acondicionados na via pública, mesmo sobre calçadas e passeios.

A infração ocasiona notificação e posteriormente multa no valor de 0,5 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF), sendo que cada UPF corresponde a R$ 19,55, caso chegue a 100 UPFs o valor da multa será de R$ 1.955.

O valor é regido pelo Código de Postura do Município (Lei 624/2006), artigo 28, Seção II (Da Higiene das Vias e Logradouros Públicos).

Na Seção III (Do Trânsito Público) menciona que é proibido estocar materiais de construção, para qualquer efeito, nos passeios, nas praças, nas ruas ou em qualquer logradouro público. A infração obrigará o infrator ou responsável pela infração à multa de 0,5 a 1,0 UPF.

Fonte: Redação - O Divisor

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