Em um intervalo de 36 dias, lojistas contabilizam a quarta suspensão das vendas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar pleiteada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) e manteve, provisoriamente, os termos da Lei Municipal nº 5.576/2012, que declarou o dia 8 de dezembro como feriado municipal, em consagração à Imaculada Conceição de Maria.
A decisão foi publicada na quinta-feira (6) e é válida até a apreciação do provimento cautelar pelo Pleno do Tribunal. A relatora da ação direta de inconstitucionalidade foi a desembargadora Marilsen Andrade Addario.
A CDL ingressou com uma ação para invalidar o feriado deste sábado, que se tornou data festiva de acordo com a Lei Municipal 5.576, de agosto de 2012.
O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, explica que a decisão do Tribunal de Justiça considerando a data feriado não altera a Convenção Coletiva. No entanto esta prevê que em feriados seja pago em dobro o salário do dia ao funcionário e ainda que se conceda mais um dia de folga nos trinta dias seguintes. "Sobre o ônus relacionado ao pagamento de funcionários, eu recomendo que aguardem a decisão final sobre a ADIN”, disse.
A Câmara entende que o feriado acaba pesando no bolso dos empregadores, ainda mais pelo fato de a data cair justamente em um sábado, data preferida pelos consumidores para fazerem as suas compras.
A magistrada reconheceu que o feriado municipal causa ônus ao comércio. No entanto, em sua decisão, ela manifestou não haver requisitos para concessão de uma liminar.
“Não há dúvida acerca da presença do periculum in mora, porquanto já é sabido por todos que um feriado municipal influencia a rotina econômica do Município, afetando diversos setores produtivos, tais como: o fechamento do comércio e de prestadores de serviço, além de outras atividades econômicas, causando prejuízos irreparáveis aos associados da proponente, os quais acabam por suportar os inevitáveis ônus trabalhistas e fiscais sem possibilidade de arrecadação em período natalino. Entretanto, quanto ao fumus boni juris, não nos cabe indagar se a data fixada deve ou não ser comemorada, pois esse aspecto já foi objeto de discussão durante o processo legiferante”, observou, na decisão.
Marilsen Addario afirmou, ainda, que se a lei municipal questionada observou a limitação da instituição de quatro feriados, adequando-se aos limites de intervenções delegadas pela lei federal, a priori, não é possível afirmar que o feriado promulgado através da Lei Municipal nº. 5.576/2012 tem fundamento inconstitucional.
Prejuízo ao comércio
Com mais esta paralisação, lojistas e comerciários contabilizam o quarto feriado, em um intervalo de 36 dias.
No mês de novembro, o funcionalismo público teve seis dias de folga, pela junção do feriado de 15 de Novembro – Proclamação da República -, com o dia 20 de Novembro – Consciência Negra.
Conforme o MidiaNews divulgou, as repartições não funcionaram durante esses dias, apenas alguns setores do comércio abriram as portas.
Veja as datas dos 19 feriados civis e pontos facultativos nos órgãos da Administração Pública Municipal:
1º de janeiro (Domingo) – Dia da Fraternidade Universal e Dia Mundial da Paz – Feriado Nacional;
20 de fevereiro (Segunda-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
21 de fevereiro (Terça-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;
22 de fevereiro (Quarta-feira) de Cinzas – Ponto facultativo até às 14h;
06 de abril (Sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Municipal
08 de abril (Domingo) Fundação da cidade de Cuiabá (Aniversário) – Feriado Municipal;
21 de abril (Sábado) Dia de Tiradentes – Feriado nacional;
1º de maio (Terça-feira) Dia do Trabalho – Feriado nacional;
07 de junho (Quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Municipal;
07 de setembro (Sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado nacional;
12 de outubro (Sexta-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
28 de outubro (Domingo) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
02 de novembro (Sexta-feira) Dia de Finados – Feriado nacional;
15 de novembro (Quinta-feira) Proclamação da República – Feriado nacional;
20 de novembro (Terça-feira) Dia da Consciência Negra, homenagem a “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;
08 de dezembro (Sábado) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto facultativo;
24 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo;
25 de dezembro (Terça-feira) Dia de Natal – Feriado nacional;
31 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo
Fonte: MidiaNews
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