Vereador também foi cassado sob acusação de comprar votos
O juiz da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, Vagner Dupim Dias, cassou o registro de candidatura do prefeito eleito de Brasnorte, Eudes Tarciso de Aguiar (PSD), do vice-prefeito, Nilson Kokojiski, e do vereador eleito, Gilberto Marcelo Bazzan (PSD). O magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de voto, movida pelo adversário Sebastião Roberto Marcelo (PMDB).
Os candidatos também foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados a pagamento de multa no valor de R$ 10,6 mil cada um. Eles ainda podem recorrer da decisão.
Eudes Aguiar foi eleito com 3.896 votos, o que representa 51,68% dos votos válidos. Como ele teve mais de 50% dos votos válidos, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deverá marcar a data para realização de novas eleições no município. Até que se realizem as eleições suplementares, o presidente da Câmara deverá ficar no comando do município.
No caso da cassação do vereador Gilberto Bazzan, eleito com 369 votos, o juiz determinou um novo cálculo do quociente eleitoral para verificar se a composição das bancadas dos partidos será alterada. O magistrado determinou ainda o encaminhamento dos autos à polícia.
Compra de voto
De acordo com a ação, os acusados compraram voto de um eleitor pelo valor de R$ 100, no dia da eleição (7 de outubro). O crime teria ocorrido às 11 horas, próximo a um local de votação.
Parte da ação foi presenciada pelo próprio magistrado, a promotora eleitoral e policial militar que o acompanhava em diligências pelos locais de votação no dia da eleição. Após a denúncia, o grupo abordou o eleitor que teria vendido o voto.
Em depoimento constante dos autos, o eleitor Claudemir Gonçalves Rocha, protagonista do objeto da Ação, relata que foi abordado pelo irmão do prefeito eleito, Alessandro Rogério de Aguiar, conhecido como “Pelúcia”.
Claudemir disse que Pelúcia perguntou em quem ele votaria e, ao responder que não tinha candidato, Pelúcia disse para ele votar no 55 e no 55.100. Claudemir concordou, e Pelúcia teria dito a ele para por a mão dentro da caminhonete. “Eu ponhei (sic) a mão, ele colocou cem reais na minha mão, isso foi o acontecido no momento”, disse.
O fato relatado pelo eleitor condiz com a denúncia feita ao magistrado pelo fiscal Luciano Brixner, que disse ter visto o eleitor colocar a mão dentro do carro e retirar algo.
Defesa
A defesa alegou esqualidez probatória, existência de contradições ou conluio por parte do eleitor, ausência de influência no pleito para configurar abuso de poder econômico, falta de anuência dos candidatos para eventual conduta distorcida de cabos eleitorais, e por fim, a incidência do princípio da presunção de não culpabilidade importada da esfera penal. Todas foram analisadas e refutadas pelo magistrado em sua decisão.
“Do contexto extraído da instrução probatória entendo que existem provas seguras que demonstram a conduta de captação ilegal de sufrágio, conclusão que perpassa, primeiramente, pela constatação de que a dinâmica dos fatos, presenciada em parte por este Magistrado, não se encaixa dentro da cinematográfica teoria da conspiração forjada pelos representados”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, não procede a tese de que os candidatos não sabiam das atividades dos seus cabos eleitorais. “Afinal, o veículo era ocupado por duas pessoas: um era o próprio irmão do candidato a prefeito que se sagrou vitorioso no pleito e o outro era nada menos que o próprio coordenador da campanha da sua coligação. Some-se a isso o fato de que ambos estavam conduzindo o veículo adesivado do candidato”, diz o juiz na sentença.
Segundo Vagner Dupim, o argumento apresentado pela defesa de que “míseros cem reais”, expressão utilizada pelos representados em suas contestações, são insuficientes para influenciar o resultado do pleito, é descabido e não se coaduna com a orientação do TSE.
“Assim, pouco importa se houve compra de um, cem ou mil votos, já que o bem jurídico tutelado é a liberdade de voto do eleitor, liberdade que acaba por desembocar na própria lisura da eleição e na exigência de fibra ético-moral de quem pretende ocupar um cargo na República (do latim res publica: coisa do povo)”, diz trecho da decisão.
Com informações do TRE-MT
Fonte: MidiaNews
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