sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Estado ‘desvia’ impostos e deixa de repassar R$ 95 mi para a saúde


O Estado de Mato Grosso tem ‘desviado’ recursos de impostos e não vem aplicando a verba arrecadada em sua destinação determinada pela Constituição Federal. O montante que deixa de ser passado à Saúde pública nos municípios supera a marca anual de R$ 95 milhões, segundo revela estudo desenvolvido pelo consultor jurídico e professore de Direito Tributário Victor Humberto Maizman. 

“Apenas do Fethab sobre o óleo diesel, as prefeituras deixam de receber mais de R$ 95 milhões por ano, fora os outros fundos (FESP, FUNGEFAZ e etc.) que o Governo Estadual retira dos municípios, comprometendo de forma gravosa as atividades essenciais, à exemplo da Saúde cujos repasses para esse setor são notoriamente pífios”, conclui Maizman após o levantamento. 

A Constituição Federal reza que o produto arrecadado a título de ICMS pelos Estados deve ser destinado ao Município onde ocorreu o fato gerador do imposto, o que não vem ocorrendo. “Ao analisar a legislação do Estado de Mato Grosso chega-se a conclusão de que há vários Fundos onde são desviados os valores arrecadados a título de ICMS para outras finalidades em total violação a Constituição Federal”, garante o ex-membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso. 

Maizman cita ainda como desviado o Fundo de Transporte e Habitação – Fethab, cobrado sobre combustíveis, madeira, soja e algodão. “Também é o caso do Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz) cuja quantia é destinada com objetivo prover recursos para suprir despesas com custeio, verba indenizatória com o pessoal do Grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização), incidente sobre os valores advindos de créditos outorgados às empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo”, elenca. 

“Ademais vislumbrei o Funeds – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social que decorre do parcelamento do próprio ICMS onde a quantia arrecadada também não é repassada para os Municípios”, afirma. Os recursos sonegados do ICMS deveriam ser destinados principalmente a área de saúde onde denota-se a maior debilidade dos Municípios. 

O estudo realizado sobre a constitucionalidade dos Fundos exigidos pelo Estado de Mato Grosso e a ausência de repasse de recursos para os Municípios feito por Victor Humberto Maizman foi solicitado pela Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Além de consultor jurídico da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e professor em Direito Tributário na Escola Superior de Direito, Victor Humberto Maizman é ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, membro titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF e advogado.

Fonte: Olhar Direto
Foto: Reprodução / Olhar Direto

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