O Partido da Mobilização Nacional (PMN) que, em Diamantino, conseguiu eleger e manter uma cadeira de vereador no parlamento para o próximo mandato, poderá e deverá oficializar apoio ao candidato a presidente da futura Câmara de Diamantino, o vereador Edilson Mota Sampaio, da coligação PDT/PMN.
Caso isso ocorra, o vereador eleito Natalino será obrigado a seguir a orientação partidária ou correr o risco de perder o mandato, aonde quem assumiria é o primeiro suplente Buiú do Mototáxi.
Veja o que reza o estatuto do partido:
• CAPÍTULO III
• DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA
• ART.6º - AO FILIAR-SE AO PMN, O ELEITOR:
• -I- APROVA E SUBORDINA-SE AO MANIFESTO, PROGRAMA, ESTATUTOS, DIRETRIZES E REGIMENTOS DO PARTIDO, BEM COMO ÀS DECISÕES, DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES DE SUAS INSTÂNCIAS PARTIDÁRIAS, SUBORDINAÇÃO ESSA QUE PERMANECE, AINDA QUE ELEITO PARLAMENTAR OU CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE, OU, NO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO DE AGENTE POLÍTICO;
• -II- RECONHECE, EXPRESSAMENTE, QUE TODO MANDATO ELETIVO E O EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO DE AGENTE POLÍTICO, DE NOMEAÇÃO E DEMISSÃO "AD NUTUM", INCLUSIVE OS CARGOS CRIADOS PELO PARLAMENTO PARA ASSESSORAR AS BANCADAS, QUE VIER A EXERCER, PERTENCEM AO PMN E É EXERCIDO EM SEU NOME.
• -III- RECONHECE QUE TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS, SERÃO PREENCHIDOS POR FILIADOS DO PMN, SALVO DELIBERAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE SUA EXECUTIVA NACIONAL. A EXCEÇÃO DOS CARGOS DE GABINETES INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, A INDICAÇÃO DOS NOMES SERÁ FEITA PELA DIREÇÃO EXECUTIVA DO NÍVEL CORRESPONDENTE AO CARGO A SER OCUPADO.
• -IV- SE OBRIGA A EXERCER COM PROBIDADE, LISURA, DECORO, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO AO DINHEIRO PÚBLICO, TODOS OS CARGOS E MANDATOS PARA OS QUAIS FOR NOMEADO OU ELEITO.
• -V- RECONHECE A NECESSIDADE DE INCREMENTAR O CRESCIMENTO DO PMN, PARTICIPANDO ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE SEUS CANDIDATOS E NELES VOTANDO OU NA LEGENDA;
• -VI- OUTORGA AO PMN O DIREITO/DEVER DE FAZER CUMPRIR ESTES DISPOSITIVOS, BUSCANDO, SE NECESSÁRIO, MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, RECONHECENDO, AINDA, EXPRESSAMENTE, QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS DEVERES MANIFESTADOS NESTE CAPÍTULO, TAIS COMO A ATITUDE, MANIFESTAÇÃO OU VOTO CONTRÁRIO ÀS NORMAS E DELIBERAÇÕES PARTIDÁRIAS, CARACTERIZAM INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
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