segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Proibição de queimadas chega ao fim em MT com alta no número de focos

Segundo Comitê, registros tornaram-se 86% superiores frente a 2011. Governo decidiu não prorrogar pela 2ª vez restrição à queimada no estado.

O período proibitivo para queimadas encerrou oficialmente nessa segunda-feira (15) em Mato Grosso marcado pelo crescimento de 86,15% no número de focos de calor. É o que indica o Comitê de Gestão do Fogo no Estado com base nas medições dos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Entre 15 de julho a 15 de outubro foram 130.032 registros. Em 2011, quando vigorou a restrição à queima, contabilizaram-se 69.850.

A partir desta terça-feira (16) o uso de fogo para fins agrícolas, de manejo e de pastoreio volta a ser permitido no estado, mas mediante autorização, lembra o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Fogo, major bombeiro Ramon Barbosa. Conforme o militar, os números ainda podem sofrer alteração devido à tabulação de novos casos detectados pelos satélites do Instituto.

"O período de queima controlada será reaberto, mas desde que esteja autorizada. Vamos fiscalizar para que motivos se busca a autorização, onde e o tamanho em hectares", alerta o militar.

Em função do período de estiagem, o governo estendeu em 2012 por mais um mês a vigência da restrição. Inicialmente fora programada entre os meses de julho e setembro, mas finalizou em outubro. "Houve esta necessidade, mas na metade do período em que se prorrogou choveu em várias regiões do estado", complementou o secretário-executivo do Comitê.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nos primeiros meses do período proibitivo destacavam-se pelo número de focos as cidades de Feliz Natal, Paranatinga, Colniza, Ribeirão Cascalheira e São Félix do Araguaia. A medida restringiu o uso do fogo na zona rural. No entanto, nas áreas urbanas as queimadas estão proibidas durante o ano todo.

Punição

O uso do fogo durante o intervalo em que fica proibido a queimada acarreta em multas. O valor varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental.

De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, em caso de detenção elas podem chegar a quatro anos.

Fonte: G1 MT

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