A propaganda em programas de TV e rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto. Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais. No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores.
Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado.
O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar multas aos candidatos. E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito. Propaganda no rádio e na televisão Ponto alto das campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será deflagrada somente em 21 de agosto.
Neste ano, os programas dos candidatos se estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação. Já nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês. A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30.
Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.
Por: Fabiano Costa
Fonte: Do G1
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