Foi julgada parcialmente procedente a representação interna contra a Prefeitura de Nobres. Na sessão plenária do dia 3/7, os conselheiros do TCE-MT analisaram possíveis falhas no concurso público nº 001/2012.
Nesse sentido, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da representação. Foi constatado que não foram enviados ao TCE-MT, documentos de abertura do concurso, descumprindo preceitos constitucionais.
“O concurso público é o instrumento legitimador de indicação da pessoa física capacitada para exercer o cargo público”, disse o conselheiro relator Valter Albano que ainda determinou à gestão da Prefeitura de Nobres para que envie os documentos referentes ao Edital de Abertura, de acordo com o Manual de Orientação de Remessa de Documentos ao TCE-MT.
Fonte: O Documento
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